RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.602, DE 23 DE JANEIRO DE 2018.

Altera a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.516, de 21 de julho de 2017, e dá outras providências.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/01/2018)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMAD, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM, o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF e a DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM, no exercício das atribuições que lhes são conferidas, respectivamente, pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e pelo inciso IV do art. 3º do Decreto nº 47.042, de 07 de setembro de 2016, pelo inciso I do art. 10 do Decreto nº 45.825, de 20 de dezembro de 2011, pelo inciso I do art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011 e pelo inciso I do art. 9º do Decreto nº 46.636, de 28 de outubro de 2010, e com respaldo na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, [1] [2] [3] [4] [5] [6]

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.516, de 21 de julho de 2017, que instituiu a Força-Tarefa para análise e processamento do passivo de processos de licenciamento ambiental das Suprams – “FT Licenciamento”, finda em 24 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO o quantitativo de processos selecionados pelas Suprams, conforme os critérios do art. 2º da referida Resolução Conjunta, e a consequente necessidade de ampliação do prazo para a conclusão das análises destes processos;

CONSIDERANDO que o art. 5º da Resolução Conjunta prevê a possibilidade de prorrogação do prazo estabelecido para a conclusão dos trabalhos;

CONSIDERANDO que em razão das alterações ocorridas na SEMAD, decorrente de mudanças de alocação de servidores, e do volume de demandas atribuídas à Superintendência de Projetos Prioritários – SUPPRI, que realizava a coordenação, identificou-se a necessidade de adequação da equipe que constitui a FT Licenciamento;

RESOLVEM:

 

Art. 1º A FT Licenciamento, de que trata a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.516, de 2017, passa a ser constituída pelos servidores designados por Ato do Secretário de Estado de Meio Ambiente de Desenvolvimento Sustentável.

§1º O IEF participará da FT Licenciamento por meio da análise dos processos de Autorização para Intervenção Ambiental – AIA, e das atividades constantes na listagem G do Anexo Único da Deliberação Normativa Copam nº 74 de 9 de setembro de 2004, até a entrada em vigorda Deliberação Normativa Copam nº 217, de 6 de dezembro de 2017, quando esta será aplicável, utilizando o espaço físico do Instituto, na Sede e/ou nas Unidades Regionais.

I – A atuação dos analistas do IEF será coordenada pela sua Chefia de Gabinete.

II – O número de processos e o respectivo prazo para sua conclusão será definido em Plano de Trabalho referendado pelos dirigentes da SEMAD e do IEF.

§2º O IGAM participará da FT Licenciamento por meio da análise prioritária dos processos de outorga de direito de recursos hídricos vinculados aos empreendimentos e atividades considerados como prioritários, conforme disposto no §7º do art. 15 do Decreto Estadual nº 47.042, de 6 de setembro de 2016, bem como por meio da análise prioritária dos processos de outorga a serem definidos em Plano de Trabalho referendado pelos dirigentes da SEMAD e do IGAM.

I – A atuação dos analistas do IGAM será coordenada pela sua Chefia de Gabinete.

§3º A FEAM participará da FT Licenciamento por meio da análise dos processos de licenciamento e das atividades constantes nas listagens A a F do Anexo Único da Deliberação Normativa Copam nº 74 de 9 de setembro de 2004, até a entrada em vigor da Deliberação Normativa Copam nº 217, de 6 de dezembro de 2017, quando esta será aplicável, utilizando o espaço físico da Fundação.

I – A atuação dos analistas da FEAM será coordenada pela sua Chefia de Gabinete.

II – O número de processos e o respectivo prazo para sua conclusão será definido em Plano de Trabalho referendado pelos dirigentes da SEMAD e da FEAM.

Art. 2º A coordenação da FT Licenciamento será exercida pelo Secretário Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a quem competirá organizar os trabalhos, distribuir os processos entre os membros da FT Licenciamento e adotar as demais providências necessárias ao bom andamento dos trabalhos.

Art. 3º Fica prorrogado por mais 7 (sete) meses, contados a partir de 24 de janeiro de 2018, o prazo para a conclusão dos trabalhos pela FT Licenciamento. (Artigo alterado pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/ IGAM Nº 2.742, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018, o qual prorrogou o prazo até 31 de julho de 2019.)[7]

 (Artigo alterado pela  RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/ IGAM Nº 2.670, 24 DE AGOSTO DE 2018, o qual prorrogou o prazo até 31 de dezembro de 2018.). [8]

Art. 4º Aplicam-se, no que couber, as demais disposições previstas na Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.516, de 2017.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2018.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

 

Maria Cristina da Cruz

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente;

 

Henri Dubois Collet

Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas em exercício

 

Ana Carolina Miranda Lopes de Almeida

Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas em exercício



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016.

[3] Decreto nº 45.825, de 20 de dezembro de 2011

[4] Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011

[5] Decreto nº 46.636, de 28 de outubro de 2014

[6] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[7] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/ IGAM Nº 2.742, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.

[8] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/ IGAM Nº 2.670, 24 DE AGOSTO DE 2018.