RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.624, DE 17 DE ABRIL DE 2018.

 

Institui Comissão Técnica com a finalidade de subsidiar a Secretaria Executiva do Copam nas análises dos casos de alteração da composição  do  Copam,  de  impedimento  e  suspeição  de  Conselheiros,  e  dá outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 18/04/018)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º, inciso III do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei nº 21 .972, de 21 de janeiro de 2016, o Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e Deliberação Normativa Copam nº 177, de 22 de agosto de 2012, bem como as demais legislações pertinentes, [1] [2] [3] [4]

CONSIDERANDO os princípios da impessoalidade, moralidade, legalidade e eficiência e a necessidade de higidez do processo administrativo e salvaguarda de valores constitucionais;

CONSIDERANDO  a  importância  de  organização  instrumental  dos  documentos pertinentes à solicitação mencionada no §5º do art. 21 do  Decreto nº46.953/2016;

CONSIDERANDO  a  necessidade  de  subsidiar  tecnicamente  a  autoridade  competente  para  decidir  os  casos  de  impedimento  e  suspeição dos Conselheiros, com base na legislação e nos princípios que regem à Administração Pública;

CONSIDERANDO os princípios da transparência e da motivação, que são bases para a Administração Pública, especialmente para a lisura do Processo Eleitoral do Conselho, que possui mandatos com prazo determinado;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º– Instituir Comissão Técnica com a finalidade de subsidiar a Secretaria Executiva do COPAM nas análises dos casos de alteração  da  composição  do  Copam,  e  de  impedimento  e  suspeição  dos  Conselheiros do Colegiado.

Art. 2º – Designar os servidores Anelisa Mota Sales Barbosa, Masp: 1376709-0, Danielle Mathias Silva de Paula, Masp: 1256058-7, e Janaína dos Santos Teófilo, Masp: 1146873-3, para, sob a presidência da primeira, encarregarem-se dos respectivos trabalhos.

Art. 3º – O mandato dos membros da Comissão Técnica será de dois anos, facultada a recondução.

Belo Horizonte, 17 de abril de 2018.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3] Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016

[4] Deliberação Normativa Copam nº 177, de 22 de agosto de 2012