PORTARIA Nº 27, DE 14 DE JUNHO DE 2018.

Delega competência para a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Instituto Estadual de Florestas e dá outras providências.

 

(Revogado – “Diário do Executivo”- “Minas Gerais”- 07/07/2020)

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 15/06/2018)

 

O  DIRETOR  GERAL  DO INSTITUTO  ESTADUAL  DE  FLORESTAS-IEF,  criado pela Lei Estadual nº 2.606, de 05 de janeiro de 1962, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, e pela Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, no uso de suas atribuições legais, [1] [2] [3]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Delegar aos ocupantes dos cargos de direção, chefia, e assessoramento constantes deste artigo, o ato de ordenar despesas, em todas as suas fases, respeitado o princípio da segregação de funções, até o limite dos créditos autorizados à conta da Unidade Orçamentária do IEF.

Parágrafo único – O ordenamento de despesas, no âmbito do IEF, será praticado pelos ocupantes dos cargos destacados, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação:

 

I. Ação 2001 - Direção Superior:

a) Chefe de Gabinete;

b) Diretor de Administração e Finanças;

c) Diretor de Proteção à Fauna;

d) Diretor de Unidades de Conservação;

e) Diretor de Controle, Monitoramento e Geotecnologia;

f) Diretor de Conservação e Recuperação de Ecossistemas.

 

II. Ação 2002 - Planejamento, Gestão e Finanças:

a) Chefe de Gabinete;

b) Diretor de Administração e Finanças;

c) Diretor de Proteção à Fauna;

d) Diretor de Unidades de Conservação;

e) Diretor de Controle, Monitoramento e Geotecnologia;

f) Diretor de Conservação e Recuperação de Ecossistemas;

g) Subsecretário de Gestão Regional da Semad;

h) Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Semad;

i) Superintendente de Tecnologia da Informação da Semad;

j) Diretor de Gestão de Tecnologia da Informação da Semad;

k) Diretor de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação da Semad.

 

III. Ação 2417 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais:

a) Subsecretário de Gestão Regional da Semad;

b) Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Semad;

c) Diretor de Pagamentos, Direitos e Vantagens da Semad;

d) Chefe de Gabinete;

e) Diretor de Administração e Finanças.

 

IV. Ação 4086 – Proteção da Fauna Aquática e Pesca:

a) Chefe de Gabinete;

b) Diretor de Administração e Finanças;

c) Diretor de Proteção à Fauna;

d) Gerente de Proteção à Fauna Aquática e Pesca.

 

V. Ação 4294 – Monitoramento Ambiental:

a) Chefe de Gabinete;

b) Diretor de Administração e Finanças;

c) Diretor de Controle, Monitoramento e Geotecnologia;

d) Gerente de Monitoramento Territorial e Geoinformação.

 

VI. Ação 4380 -Gestão das Unidades de Conservação:

a) Chefe de Gabinete;

b) Diretor de Administração e Finanças;

c) Diretor de Unidades de Conservação;

d) Gerente de Criação de Unidades de Conservação.

 

VII. Ação 4398 - Criação e Implantação das Unidades de Conservação:

a) Chefe de Gabinete;

b) Diretor de Administração e Finanças;

c) Diretor de Unidades de Conservação;

d) Gerente de Implantação e Manejo das Unidades de Conservação.

e) Gerente de Implantação e Manejo das Unidades de Conservação. (redação dada pela PORTARIA IEF Nº 75)[4]

 

VIII. Ação 4433 – Proteção da Fauna Silvestre:

a) Chefe de Gabinete;

b) Diretor de Administração e Finanças;

c) Diretor de Proteção à Fauna;

d) Gerente de Uso e Manejo de Fauna Silvestre;

e) Gerente de Conservação da Fauna Silvestre.

 

IX. Ação 4435 – Proteção a Biodiversidade:

a) Chefe de Gabinete;

b) Diretor de Administração e Finanças;

c) Diretor de Controle, Monitoramento e Geotecnologia;

d) Gerente de Cadastro Ambiental Rural.

 

X. Ação 4502 – Proteção e Recuperação da Mata Atlântica Fase II Promata II:

a) Chefe de Gabinete;

b) Diretor de Unidades de Conservação;

c) Diretor de Conservação e Recuperação de Ecossistemas;

d) Diretor de Proteção à Fauna;

e) Diretor de Controle, Monitoramento e Geotecnologia.

f) Diretor de Administração e Finanças;

 

XI. Ação 4489 – Controle de Atividades Florestais:

a) Chefe de Gabinete;

b) Diretor de Administração e Finanças;

c) Diretor de Conservação e Recuperação de Ecossistemas;

d) Diretor de Controle, Monitoramento e Geotecnologia;

e) Gerente de Reposição Florestal e Sustentabilidade Ambiental;

f) Gerente de Controle de Exploração Florestal e Intervenção Ambiental.

 

XII. Ação 4322 – Fomento Florestal:

a) Chefe de Gabinete;

b) Diretor de Administração e Finanças;

c) Diretor de Conservação e Recuperação de Ecossistemas;

e) Gerente de Fomento e Recuperação Ambiental;

f) Gerente de Planejamento da Conservação de Ecossistemas.

 

XIII. Ação 4417 – Regularização Fundiária de Unidades de Conservação:

a) Chefe de Gabinete;

b) Diretor de Administração e Finanças;

c) Diretor de Unidades de Conservação;

d) Gerente de Regularização Fundiária.

e) Gerente de Implantação e Manejo das Unidades de Conservação; (redação dada pela PORTARIA IEF Nº 75)[5]

f) Gerente de Compensação Ambiental. (redação dada pela PORTARIA IEF Nº 75)[6]

 

XIV. Ação 4424 - Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais:

a) Chefe de Gabinete;

b) Diretor de Administração e Finanças;

c) Diretor de Unidades de Conservação;

d) Gerente de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais.

 

XV. Ação 4070 - Sustentabilidade Ambiental:

a) Chefe de Gabinete;

b) Diretor de Administração e Finanças;

c) Diretor de Conservação e Recuperação de Ecossistemas;

d) Gerente de Reposição Florestal e Sustentabilidade Ambiental. (redação dada pela PORTARIA IEF Nº 75)[7]

 

XVI. Ação 4190 - Gestão de Aeronaves do Sisema:

a) Chefe de Gabinete;

b) Diretor de Administração e Finanças;

c) Diretor de Unidades de Conservação;

d) Gerente de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais. (redação dada pela PORTARIA IEF Nº 75)[8]

 

Art. 2° – Delegar aos ocupantes dos cargos de chefia e coordenação, constantes deste artigo, o ato de ordenar despesas, em todas as suas fases, respeitado o Princípio da Segregação de funções, até o limite dos créditos autorizados à conta das Unidades Executoras do IEF:

Parágrafo único: O ordenamento de despesas, no âmbito das Unidades Executoras do IEF, será praticado pelos ocupantes dos cargos destacados, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação:

a) Chefes das Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade:

b) Coordenadores Regionais de Proteção à Fauna;

c) Coordenadores Regionais de Conservação e Recuperação de Ecossistemas;

d) Coordenadores Regionais de Unidade de Conservação;

e) Coordenadores Regionais de Administração e Finanças;

f) Coordenadores Regionais de Controle, Monitoramento e Geotecnologia;

g) Chefes dos Núcleos Regionais de Cadastro e Registro.

 

Art. 3° Delegar aos servidores constantes deste artigo, o ato de ordenar despesas, em todas as suas fases, respeitado o princípio da segregação de funções, até o limite dos créditos autorizados, na Unidade Executora 2100069 do IEF:

a) Aldrovando Evangelista Guimarães – MASP 1.020.625-8;

b) Paulo César Garros dos Santos Guimarães – MASP 1.254.827-7;

c) Ana Paula Rodrigues da Costa – MASP 1.390.135-0.  (redação dada pela PORTARIA IEF Nº 75)[9]

 

Art. 3° – Delegar aos servidores constantes deste artigo, o ato de ordenar despesas, em todas as suas fases, respeitado o princípio da segregação de funções, até o limite dos créditos autorizados à conta da Ação 4424 na Unidade Executora 2100069 do IEF:

a) Aldrovando Evangelista Guimarães – MASP 1.020.625-8

b) Paulo César Garros dos Santos Guimarães – MASP 1.254.827-7

c) Ana Paula Rodrigues da Costa – MASP 1.390.135-0

 

Art. 4º – Designar como Responsável Técnico no âmbito da respectiva Unidade Executora vinculada ao IEF:

I. Na sede do IEF o Gerente de Contabilidade e Finanças;

II. Nas Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade o respectivo Coordenador Regional de Administração e Finanças.

III. Na Unidade Executora 2100069 o servidor Aldrovando Evangelista Guimarães – MASP 1.020.625-8. (Inciso acrescentado pelo art. 2º da PORTARIA N° 42, DE 24 DE JULHO DE 2018) [10]

 

Art. 5º – Compete aos ocupantes dos cargos abaixo relacionados, a prática de atos autorizativos, mediante justificativa fundamentada, quanto à concessão de diárias de viagem com deslocamento em veículo particular, permanência e retorno de servidores em finais de semana e feriados e ressarcimento de despesa em se tratando de casos emergenciais, em obediência a legislação em vigor:

a) Chefe de Gabinete;

b) Diretor de Administração e Finanças.

 

Art. 6º – Compete aos ocupantes dos cargos abaixo relacionados, mediante justificativa fundamentada, a concessão de diárias de viagem em quantitativo superior a 10 (dez) dias, a equiparação de diárias e a realização de viagem com pagamento em trânsito.

a) Chefe de Gabinete;

b) Diretor de Administração e Finanças.

 

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 14 de junho de 2018.

 

Henri Dubois Collet

Diretor-Geral do IEF



[1] Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[2] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3] Lei Estadual nº 2606, de 05 de janeiro de 1962

 

[4] PORTARIA IEF Nº 75, DE 12 DE JULHO DE 2019

[5] PORTARIA IEF Nº 75, DE 12 DE JULHO DE 2019

[6] PORTARIA IEF Nº 75, DE 12 DE JULHO DE 2019

[7] PORTARIA IEF Nº 75, DE 12 DE JULHO DE 2019

[8] PORTARIA IEF Nº 75, DE 12 DE JULHO DE 2019

[9] PORTARIA IEF Nº 75, DE 12 DE JULHO DE 2019

[10] PORTARIA N° 42, DE 24 DE JULHO DE 2018