PORTARIA IEF Nº 75, DE 12 DE JULHO DE 2019

Altera a Portaria IEF nº 27, de 14 de junho de 2018, que dispõe sobre a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Instituto Estadual de Florestas - IEF.

 

(Revogado – “Diário do Executivo”- “Minas Gerais”- 07/07/2020)

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/07/2019)

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS- IEF, criado pela Lei Estadual nº 2.606, de 05 de janeiro de 1962, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, e pela Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, no uso de suas atribuições legais,[1][2][3]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- Incluir os incisos XV e XVI no art. 1º da Portaria IEF nº 27, de 14 de junho de 2018:

“XV. Ação 4070 - Sustentabilidade Ambiental:

a) Chefe de Gabinete;

b) Diretor de Administração e Finanças;

c) Diretor de Conservação e Recuperação de Ecossistemas;

d) Gerente de Reposição Florestal e Sustentabilidade Ambiental.

XVI. Ação 4190 - Gestão de Aeronaves do Sisema:

a) Chefe de Gabinete;

b) Diretor de Administração e Finanças;

c) Diretor de Unidades de Conservação;

d) Gerente de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais.”

Art. 2º - Incluir a alínea ‘e’ no inciso VII do art. 1º da Portaria IEF nº 27, de 14 de junho de 2018:

“VII. Ação 4398 - Criação e Implantação das Unidades de Conservação:

a) (...);

b) (...);

c) (...);

d) (...);

e) Gerente de Implantação e Manejo das Unidades de Conservação.”

Art. 3º- Incluir as alíneas ‘e’ e ‘f’ no inciso XIII do art. 1º da Portaria IEF nº 27, de 14 de junho de 2018:

“XIII. Ação 4417 – Regularização Fundiária de Unidades de

Conservação:

a) (...);

b) (...);

c) (...);

d) (...);

e) Gerente de Implantação e Manejo das Unidades de Conservação;

f) Gerente de Compensação Ambiental.”

Art. 4º- Alterar o art. 3º da Portaria IEF nº 27, de 14 de junho de 2018:

“Art. 3° Delegar aos servidores constantes deste artigo, o ato de ordenar despesas, em todas as suas fases, respeitado o princípio da segregação de funções, até o limite dos créditos autorizados, na Unidade Executora 2100069 do IEF:

a) Aldrovando Evangelista Guimarães – MASP 1.020.625-8;

b) Paulo César Garros dos Santos Guimarães – MASP 1.254.827-7;

c) Ana Paula Rodrigues da Costa – MASP 1.390.135-0.”

Art. 5º- Convalidar os atos de ordenação de despesas praticados pelos servidores constantes do art. 3º da Portaria nº 27, de 14 de junho de 2018, na ação 2002, até a publicação desta Portaria.

Art. 6º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 12 de julho de 2019.

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor-Geral



[1] Lei Estadual nº 2.606, de 05 de janeiro de 1962

[2] Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[3] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016