PORTARIA IEF Nº 75, DE 12 DE JULHO DE 2019
Altera a Portaria IEF nº 27, de 14 de junho de
2018, que dispõe sobre a prática de atos relacionados à execução orçamentária,
financeira e contábil no âmbito do Instituto Estadual de Florestas - IEF.
(Revogado
– “Diário do Executivo”- “Minas Gerais”- 07/07/2020)
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/07/2019)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS- IEF, criado pela Lei Estadual nº 2.606, de 05 de janeiro de 1962, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, e pela Lei nº
21.972, de 21 de janeiro de 2016, no uso de suas atribuições legais,[1][2][3]
RESOLVE:
Art. 1º-
Incluir os incisos XV e XVI no art. 1º da Portaria IEF nº 27, de 14 de junho de
2018:
“XV. Ação 4070 - Sustentabilidade Ambiental:
a) Chefe de
Gabinete;
b) Diretor de
Administração e Finanças;
c) Diretor de
Conservação e Recuperação de Ecossistemas;
d) Gerente de
Reposição Florestal e Sustentabilidade Ambiental.
XVI. Ação
4190 - Gestão de Aeronaves do Sisema:
a) Chefe de
Gabinete;
b) Diretor de
Administração e Finanças;
c) Diretor de
Unidades de Conservação;
d) Gerente de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais.”
Art. 2º -
Incluir a alínea ‘e’ no inciso VII do art. 1º da Portaria IEF nº 27, de 14 de
junho de 2018:
“VII. Ação 4398 - Criação e Implantação das
Unidades de Conservação:
a) (...);
b) (...);
c) (...);
d) (...);
e) Gerente de Implantação e Manejo das Unidades de Conservação.”
Art. 3º- Incluir
as alíneas ‘e’ e ‘f’ no inciso XIII do art. 1º da Portaria IEF nº 27, de 14 de
junho de 2018:
“XIII. Ação 4417 – Regularização Fundiária de
Unidades de
Conservação:
a) (...);
b) (...);
c) (...);
d) (...);
e) Gerente de
Implantação e Manejo das Unidades de Conservação;
f) Gerente de Compensação Ambiental.”
Art. 4º-
Alterar o art. 3º da Portaria IEF nº 27, de 14 de junho de 2018:
“Art.
3° Delegar aos servidores constantes deste artigo, o ato de ordenar despesas,
em todas as suas fases, respeitado o princípio da segregação de funções, até o
limite dos créditos autorizados, na Unidade Executora 2100069 do IEF:
a) Aldrovando Evangelista Guimarães – MASP 1.020.625-8;
b) Paulo
César Garros dos Santos Guimarães – MASP 1.254.827-7;
c) Ana Paula Rodrigues da Costa – MASP 1.390.135-0.”
Art. 5º- Convalidar
os atos de ordenação de despesas praticados pelos servidores constantes do art.
3º da Portaria nº 27, de 14 de junho de 2018, na ação 2002, até a publicação
desta Portaria.
Art. 6º- Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,
12 de julho de 2019.
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor-Geral