RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM Nº 2.632, DE 02 DE MAIO DE 2018.

 

Institui Comissão para elaboração da Prestação de Contas Final do Convênio nº 0210/2007 celebrado entre o Ministério da Integração e o Instituto Mineiro de Gestão das Água, com interveniência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 04/05/2018)

 

 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no art. 4º, VI, da Lei Estadual n° 21.972/2016, e o disposto no art. 3º, VI, do Decreto Estadual n° 47.042/2016; e a DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12 da Lei Estadual n° 21.972/2016 e o Decreto Estadual n° 47.343/2018; [1] [2] [3]  [4]

 

CONSIDERANDO a celebração do Convênio nº 0210/2007, em 31 de dezembro de 2007, entre o Ministério da Integração e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas, por intermédio do Estado de Minas Gerais na figura da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

CONSIDERANDO que constitui objeto do Convênio a Ampliação dos Sistemas de Abastecimento de Água das Sedes de Janaúba, Januária, Mato Verde e Rio Prado de Minas, e Implantação de Sistemas de abastecimento de Água e Módulos Sanitários em 63 localidades desses quatro municípios;

CONSIDERANDO o término da vigência do referido convênio em 28 de março do presente ano;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração e organização de todos os documentos relacionados à execução físico-financeira no decorrer da vigência do convênio para a apresentação da prestação de contas final;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – Instaurar Comissão para elaboração da Prestação de Contas Final do Convênio nº 0210/2007 celebrado entre o Ministério da Integração e o Instituto Mineiro de Gestão das Água, com interveniência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Art. 2º – A Comissão é composta pelos seguintes servidores:

I – Para elaboração da Prestação de Contas da execução financeira do Convênio:

a) Amanda Ogando Dias – Masp 1376343-8

b) Felipe Melo Rocha – Masp 752462-2

c) Ana Carolina Miranda Lopes de Almeida – Masp 1168737-3

II – Para elaboração da Prestação de Contas da execução física do Convênio:

a) Raimundo Nonato Frota Fernandes – Masp 1018453-9

b) Diego de Carvalho Margalho Viegas – Masp 1363788-9

c) Newton Joaquim Almeida de Oliveira – Masp 1021135-7

III – Para apoio administrativo e consolidação do relatório final:

a)Thaís de Oliveira Lopes – Masp 1335948-4

Parágrafo único – A Comissão poderá solicitar auxílio a representantes de outros órgãos e entidades com expertise no objeto do convênio para contribuírem na consolidação das informações e documentos sobre a execução física, sendo considerado como prioridade de atendimento

Art. 3º – A prestação de Contas Final deverá obedecer à Instrução Normativa STN nº01, de 15 de janeiro de 1997 e demais normas pertinentes.

§ 1º – Para prestação de contas da execução financeira deverão ser entregues os documentos indicados do art. 28, incisos III, IV, VII e IX da Instrução Normativa mencionada no caput.

§ 2º – Para a prestação de contas da execução física deverão ser entregues os documentos indicados no art. 28, incisos I, II, III, V, VIII e X da Instrução Normativa mencionada no caput.

Art. 4º – O Relatório de Prestação de Contas Final e seus anexos deverão ser entregues à Direção Geral do Igam no prazo de 25 dias a contar da data de publicação desta Resolução, podendo ser prorrogado dentro dos limites estabelecidos na Instrução Normativa mencionada no caput.[5]

Art. 5º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 2 de maio de 2018

 

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

 

Marília Carvalho de Melo

Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam

 

 



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3] Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016.

[4] Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018

[5] Vide Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 2.646, de 11 de junho de 2018, que “Prorroga o Prazo de Atuação Comissão para elaboração da Prestação de Contas Final do Convênio nº 0210/2007 instituída através da Resolução Conjunta Semad/Igam 2.632, de 02 de maio de 2018”.