RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/IGAM Nº 2.632, DE 02 DE MAIO DE 2018.
Institui
Comissão para elaboração da Prestação de Contas Final do Convênio nº 0210/2007
celebrado entre o Ministério da Integração e o Instituto Mineiro de Gestão das
Água, com interveniência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 04/05/2018)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo
em vista o disposto no art. 4º, VI, da Lei Estadual n° 21.972/2016, e o
disposto no art. 3º, VI, do Decreto Estadual n° 47.042/2016; e a DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE
GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12 da
Lei Estadual n° 21.972/2016 e o Decreto Estadual n° 47.343/2018; [1] [2] [3] [4]
CONSIDERANDO a celebração do
Convênio nº 0210/2007, em 31 de dezembro de 2007, entre o Ministério da
Integração e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas, por intermédio do Estado
de Minas Gerais na figura da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável;
CONSIDERANDO que constitui
objeto do Convênio a Ampliação dos Sistemas de Abastecimento de Água das Sedes
de Janaúba, Januária, Mato Verde e Rio Prado de Minas, e Implantação de
Sistemas de abastecimento de Água e Módulos Sanitários em 63 localidades desses
quatro municípios;
CONSIDERANDO o término da
vigência do referido convênio em 28 de março do presente ano;
CONSIDERANDO a necessidade de
apuração e organização de todos os documentos relacionados à execução
físico-financeira no decorrer da vigência do convênio para a apresentação da
prestação de contas final;
RESOLVEM:
Art. 1º – Instaurar Comissão
para elaboração da Prestação de Contas Final do Convênio nº 0210/2007 celebrado
entre o Ministério da Integração e o Instituto Mineiro de Gestão das Água, com
interveniência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável.
Art. 2º – A Comissão é
composta pelos seguintes servidores:
I – Para elaboração da
Prestação de Contas da execução financeira do Convênio:
a) Amanda Ogando Dias – Masp
1376343-8
b) Felipe Melo Rocha – Masp
752462-2
c) Ana Carolina Miranda Lopes
de Almeida – Masp 1168737-3
II – Para elaboração da
Prestação de Contas da execução física do Convênio:
a) Raimundo Nonato Frota
Fernandes – Masp 1018453-9
b) Diego de Carvalho Margalho
Viegas – Masp 1363788-9
c) Newton Joaquim Almeida de
Oliveira – Masp 1021135-7
III – Para apoio
administrativo e consolidação do relatório final:
a)Thaís de Oliveira Lopes –
Masp 1335948-4
Parágrafo único – A Comissão
poderá solicitar auxílio a representantes de outros órgãos e entidades com
expertise no objeto do convênio para contribuírem na consolidação das
informações e documentos sobre a execução física, sendo considerado como
prioridade de atendimento
Art. 3º – A prestação de
Contas Final deverá obedecer à Instrução Normativa STN nº01, de 15 de janeiro
de 1997 e demais normas pertinentes.
§ 1º – Para prestação de
contas da execução financeira deverão ser entregues os documentos indicados do
art. 28, incisos III, IV, VII e IX da Instrução Normativa mencionada no caput.
§ 2º – Para a prestação de
contas da execução física deverão ser entregues os documentos indicados no art.
28, incisos I, II, III, V, VIII e X da Instrução Normativa mencionada no caput.
Art. 4º – O Relatório de
Prestação de Contas Final e seus anexos deverão ser entregues à Direção Geral
do Igam no prazo de 25 dias a contar da data de publicação desta Resolução,
podendo ser prorrogado dentro dos limites estabelecidos na Instrução Normativa
mencionada no caput.[5]
Art. 5º – Essa Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 2 de maio de
2018
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
Marília
Carvalho de Melo
Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam
[5] Vide Resolução
Conjunta SEMAD/IGAM nº 2.646, de 11 de junho de 2018, que
“Prorroga o Prazo de Atuação Comissão para elaboração da Prestação de Contas
Final do Convênio nº 0210/2007 instituída através da Resolução Conjunta
Semad/Igam 2.632, de 02 de maio de 2018”.