PORTARIA IEF Nº 05, DE 05 DE FEVERIRO DE 2018.

 

Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra do Ouro Branco.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 07/02/2018)

 

O  DIRETOR  GERAL  DO  INSTITUTO  ESTADUAL  DE  FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, Lei Estadual 21.972, de 21 de  janeiro  de  2016,  bem  como,  Lei  Estadual    20.922,  de  16  de outubro de 2013, com base na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e Decreto Federal nº . 4.340, de 22 de agosto de 2002; [1] [2] [3] [4] [5]

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno do Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra do Ouro Branco;

Art. 2º - Para efeitos desta Portaria entende-se:

I- Membro: entende-se por membro do conselho a entidade, órgão ou instituição que representa determinado segmento no conselho.

II - Representante: entende-se por representante do conselho a pessoa indicada  por  um  órgão  ou  instituição  que  represente  um  segmento  no conselho.

III - urgente: entende-se por urgência as situações em que não se pode esperar uma reunião do Conselho para que seja tomada uma atitude.

O  plenário  avaliará  os pedidos  de  urgência  para  verificar  a  sua pertinência .

IV - Ad referendum: sujeito à aprovação ou referendo do Plenário.

V - Questão de ordem: manifestação de dúvida ou discordância sobre a interpretação, aplicação  ou  inobservância  do  Regimento  Interno  ou outro dispositivo legal .

VI - Pedir vistas (ou Esclarecimento): dúvida dirigida ao presidente da Plenária, antes do processo de votação.

VII  -  Encaminhamento:  manifestação  do  Conselheiro  relacionada  ao processo de condução do tema em discussão.

VIII - Aparte: interrupção na intervenção de um Conselheiro para indagação ou esclarecimento, se houver permissão do orador.

IX  -  Ouvinte:  participante  da  reunião  que  não  é  Conselheiro,  sem direito de voto e com direito à manifestação por concessão do (s) Presidente (s) do Conselho.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 05 de fevereiro de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197° da Independência do Brasil.

 

Henri Dubois Collet

Diretor Geral do IEF



[1] Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[2] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3]Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[4] Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[5] Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002