PORTARIA IEF Nº 11, DE 06 DE MARÇO DE 2018.

 

Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Wilson Crepaldi”, Protocolo do Processo nº 05000000268/17, de 25 de julho de 2017, de propriedade da Crepaldi Locação de Imóveis Ltda., localizada no município de Argirita – Minas Gerais

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/03/2018)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12 do Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, e com respaldo na Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e Decreto Estadual 39.401 de 21 de janeiro de 1998; [1] [2] [3]

 

RESOLVE :

 

Art. 1º Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, a área de 220,00 hectares, denominada RPPN “Wilson Crepaldi”, Protocolo do Processo nº 05000000268, de 25 de julho de 2017, de propriedade de Crepaldi Empreendimentos Ltda., localizada no município de Argirita - Minas Gerais, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leopoldina, sob a matrícula de número 37.326 e averbada sob o Nº AV-03, em 05 de fevereiro de 2018. (Redação dada pela Portaria IEF nº 56, de 16 de agosto de 2023)

Art. 1º - Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, a área de 220 hectares, denominada RRPN “Wilson Crepaldi”, Protocolo do Processo nº 05000000268, de 25 de julho de 2017, de propriedade da Crepaldi Locação de Imóveis Ltda., localizada no município de Argirita – Minas Gerais, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leopoldina, sob a matrícula de número 37.326, e averbada sob o Nº AV- 03, em 05 de fevereiro de 2018.

Art.2º - A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.

Art.3º - O proprietário fica obrigado ao cumprimento do disposto no Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998 e demais normas legais e regulamentares aplicáveis.

Art.4º - As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, aos 06 de março de 2018.

 

Henri Dubois Collet

Diretor Geral



[1] Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[2]Lei Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016

[3] Lei nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998.