PORTARIA IEF Nº 11, DE 06 DE MARÇO DE 2018.
Reconhece como Reserva Particular do
Patrimônio Natural, a RPPN “Wilson Crepaldi”,
Protocolo do Processo nº 05000000268/17, de 25 de julho de 2017, de propriedade
da Crepaldi Locação de Imóveis Ltda., localizada no
município de Argirita – Minas Gerais.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/03/2018)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS – IEF, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12 do Decreto nº 47.344, de 23
de janeiro de 2018, e com respaldo na Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de
2016 e Decreto Estadual 39.401 de 21 de janeiro de 1998; [1]
[2] [3]
RESOLVE
:
Art. 1º -
Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural –
RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, a área de 220
hectares, denominada RRPN “Wilson Crepaldi”,
Protocolo do Processo nº 05000000268, de 25 de julho de 2017, de propriedade da
Crepaldi Locação de Imóveis Ltda., localizada no
município de Argirita – Minas Gerais, registrado no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leopoldina, sob a matrícula de
número 37.326, e averbada sob o Nº AV- 03, em 05 de fevereiro de 2018.
Art.2º - A
Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com
perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.
Art.3º - O
proprietário fica obrigado ao cumprimento do disposto no Decreto nº 39.401, de
21 de janeiro de 1998 e demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
Art.4º - As
condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam o infrator às
penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Art. 5º -
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 06 de março de 2018.
Henri Dubois Collet
Diretor Geral