PORTARIA IEF Nº 11, DE 06 DE MARÇO DE 2018.
Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN
“Wilson Crepaldi”, Protocolo do Processo nº 05000000268/17, de 25 de julho
de 2017, de propriedade da Crepaldi Locação de Imóveis Ltda.,
localizada no município de Argirita – Minas Gerais
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/03/2018)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
– IEF, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 12 do Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de
2018, e com respaldo na Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e Decreto
Estadual 39.401 de 21 de janeiro de 1998; [1] [2] [3]
RESOLVE :
Art. 1º Reconhecer, mediante registro, como
Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público e em
caráter de perpetuidade, a área de 220,00 hectares, denominada RPPN “Wilson
Crepaldi”, Protocolo do Processo nº 05000000268, de 25 de julho de 2017, de
propriedade de Crepaldi Empreendimentos Ltda., localizada no município de
Argirita - Minas Gerais, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Leopoldina, sob a matrícula de número 37.326 e averbada sob o Nº
AV-03, em 05 de fevereiro de 2018. (Redação dada
pela Portaria IEF nº 56, de 16 de agosto de 2023)
Art. 1º - Reconhecer, mediante registro, como
Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, de interesse público e em
caráter de perpetuidade, a área de 220 hectares, denominada RRPN “Wilson Crepaldi”,
Protocolo do Processo nº 05000000268, de 25 de julho de 2017, de propriedade
da Crepaldi Locação de Imóveis Ltda., localizada no município
de Argirita – Minas Gerais, registrado no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Leopoldina, sob a matrícula de número 37.326, e averbada
sob o Nº AV- 03, em 05 de fevereiro de 2018.
Art.2º - A Reserva Particular do Patrimônio Natural
é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a
diversidade biológica.
Art.3º - O proprietário fica obrigado ao
cumprimento do disposto no Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998 e demais
normas legais e regulamentares aplicáveis.
Art.4º - As condutas e atividades lesivas à área
reconhecida sujeitam o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis
e penais cabíveis.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da
sua publicação.
Belo Horizonte, aos 06 de março de 2018.
Henri Dubois Collet
Diretor Geral
[1] Decreto
Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018
[2]Lei Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016
[3] Lei
nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998.