PORTARIA
IEF Nº 56 DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a alteração do
artigo 1º da Portaria IEF n.º 11, de 06 de março de 2018, que reconhece como
Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN Wilson Crepaldi, situada no
município de Argirita - Minas Gerais e aprova o Plano de Manejo da RPPN.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/08/2023)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com
respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº
4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de
2013, na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e no Decreto Estadual
nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998;
CONSIDERANDO
que houve alteração da titularidade da Reserva Particular do Patrimônio Natural
Wilson Crepaldi, sendo que a razão social da proprietária mudou de “Crepaldi
Locação de Imóveis Ltda.” para “Crepaldi Empreendimentos Ltda.”; [1]
[2]
[3]
[4]
[5]
[6]
Art. 1º-
Altera o artigo 1o. da Portaria IEF nº11, de 06 de março de 2018, que reconhece
como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Wilson Crepaldi”,situada
no município de Argirita - Minas Gerais.
Art. 2º-O
artigo 1o. da Portaria IEF nº. 11, de 06 de março de 2018, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1º
Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural -
RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, a área de 220,00
hectares, denominada RPPN “Wilson Crepaldi”, Protocolo do Processo nº
05000000268, de 25 de julho de 2017, de propriedade de Crepaldi Empreendimentos
Ltda., localizada no município de Argirita - Minas Gerais, registrado no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leopoldina, sob a matrícula de
número 37.326 e averbada sob o Nº AV-03, em 05 de fevereiro de 2018.
Art.
3º-Os demais artigos ficam inalterados.
Art.
4º-Aprova o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN
Wilson Crepaldi, de propriedade de Crepaldi Empreendimentos Ltda., localizada
no município de Argirita, no Estado de Minas Gerais.
Art. 5º-
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo
Horizonte, 16 de agosto de 2023.
Maria
Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora-Geral do IEF