PORTARIA IEF Nº 56 DE 16 DE AGOSTO DE 2023

 

Dispõe sobre a alteração do artigo 1º da Portaria IEF n.º 11, de 06 de março de 2018, que reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN Wilson Crepaldi, situada no município de Argirita - Minas Gerais e aprova o Plano de Manejo da RPPN.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/08/2023)

 

 

A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e no Decreto Estadual nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998;

CONSIDERANDO que houve alteração da titularidade da Reserva Particular do Patrimônio Natural Wilson Crepaldi, sendo que a razão social da proprietária mudou de “Crepaldi Locação de Imóveis Ltda.” para “Crepaldi Empreendimentos Ltda.”; [1] [2] [3] [4] [5] [6]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- Altera o artigo 1o. da Portaria IEF nº11, de 06 de março de 2018, que reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Wilson Crepaldi”,situada no município de Argirita - Minas Gerais.

Art. 2º-O artigo 1o. da Portaria IEF nº. 11, de 06 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, a área de 220,00 hectares, denominada RPPN “Wilson Crepaldi”, Protocolo do Processo nº 05000000268, de 25 de julho de 2017, de propriedade de Crepaldi Empreendimentos Ltda., localizada no município de Argirita - Minas Gerais, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leopoldina, sob a matrícula de número 37.326 e averbada sob o Nº AV-03, em 05 de fevereiro de 2018.

Art. 3º-Os demais artigos ficam inalterados.

Art. 4º-Aprova o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN Wilson Crepaldi, de propriedade de Crepaldi Empreendimentos Ltda., localizada no município de Argirita, no Estado de Minas Gerais.

Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, 16 de agosto de 2023.

 

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora-Geral do IEF

 



[1] DECRETO Nº 47.892, DE 23 DE MARÇO DE 2020

[2] Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[3] Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002

[4] Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[5] LEI Nº 21.972, DE 21 DE JANEIRO DE 2016

[6] Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998