RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.614, DE 28 DE MARÇO DE 2018.

Institui, no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema, a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.

(Revogado – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/01/2020)

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/03/2018)

 

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad, a Presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente - Feam, o Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas – IEF e a Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, tendo em vista a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe conferem, respectivamente, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, o Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018, o Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, o Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018 e atendendo ao disposto no parágrafo único do artigo 8º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado, [1] [2] [3]  [4] [5] [6]

 

RESOLVEM:

Art. 1º – Fica instituída a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad, da Fundação Estadual de Meio Ambiente - Feam, do Instituto Estadual de Florestas – IEF e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam.

Art. 2 º – Compete à Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial:

I – conduzir os trabalhos pertinentes à Tomada de Contas Especial;

II – promover a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis e a quantificação do dano ao erário;

III – formalizar e a instruir o procedimento, conforme Instrução Normativa n° 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG;

IV – emitir o Relatório do Tomador de Contas, nos termos da Instrução Normativa n° 03, de 08 de março de 2013, do TCEMG;

V – atender às diligências do TCEMG de todas as tomadas de contas especiais instauradas no âmbito da Semad, Feam, IEF e Igam.

Art. 3º – A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial será composta pelos seguintes servidores:

I – Janaína dos Santos Teófilo, Gestora Ambiental, MASP: 1.146.873-3, que coordenará a comissão; [7]

I – Bruna Felizardo Ribeiro, Técnica Ambiental, MASP: 1.377.518-4.

II – Débora de Viterbo dos Anjos Oliveira, Analista Ambiental, MASP: 1.149.094-3;

III – Hélio Benjamim Costa, Analista Ambiental, MASP: 1.147.622-3;

IV - Nilton José Camargo, Analista Ambiental, MASP: 1.250.601-0; [8]

IV – Izaías Francisco Pereira Souza, Analista Ambiental, MASP: 1.050.484-3;

V – Bruna Felizardo Ribeiro, Técnica Ambiental, MASP: 1.377.518-4; [9]

V – Janaína dos Santos Teófilo, Gestora Ambiental, MASP: 1.146.873-3;

VI - Rosângela Maria Sant’ana, Analista Ambiental, MASP: 1.072.970-5

Parágrafo único – Os servidores integrantes da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial ficarão subordinados administrativamente ao Gabinete da Semad, enquanto integrarem a referida comissão.

Art. 4° – As demandas de Tomadas de Contas Especiais serão conduzidas por, no mínimo, dois servidores; devendo ser observado, para a constituição da equipe, a complexidade das apurações e o volume de documentos integrantes do processo.

Art. 5° – A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial dedicará tempo integral e exclusivo para executar as competências previstas nesta Resolução Conjunta.

Art. 6º – Compete aos dirigentes da Semad, da Feam, do IEF e do Igam:

I. instaurar os processos de Tomadas de Contas Especiais de sua competência,

II. acompanhar os prazos processuais, inclusive quanto às demandas do TCEMG.

III. emitir atestado declarando haver tomado conhecimento dos fatos apurados e indicando as medidas a serem adotadas de acordo com o Art. 13 da Instrução Normativa nº 03/2013 do TCEMG;

IV. encaminhar os autos ao TCEMG por meio de ofício dirigido ao Conselheiro Presidente.

Art. 7º – O mandato dos membros indicados no art. 3º será de um ano, sendo facultada sua recondução.

Art. 8º – Fica revogada a Resolução Semad nº 2447, de 29 de dezembro de 2016.

Art. 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 28 de março de 2018.

Anderson Silva de Aguilar

Secretário de Estado Adjunto, no exercício do cargo de Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

 

Maria Cristina da Cruz

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente;

 

Henri Dubois Collet

Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas

 

Marília Carvalho de Melo

Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas



[1] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016.

[3] Constituição do Estado de Minas Gerais

[4] Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018

[5] Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[6] Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018

[7] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.708, de 25 de outubro de 2018.

[8] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.708, de 25 de outubro de 2018.

[9] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.708, de 25 de outubro de 2018.