PORTARIA IEF Nº 72 DE 16 DE MAIO DE 2013.
Reconhece como
Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Grota da Serra 02”, processo
nº 0018259515012011 de 30/08/2011, de propriedade Hélcio Ragazzi
e Ariulda Amaral, localizada no município de Mário
Campos – Minas Gerais.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 18/05/2013)
O
Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas – IEF, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º do Decreto nº 45.834,
de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de
janeiro de 2011, com base na Lei nº 2.606, de 5 de
janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984; [1] [2] [3] [4]
RESOLVE:
Art. 1º - Reconhecer, mediante registro, como Reserva
Particular do Patrimônio Natural – RPPN, de interesse público e em caráter de
perpetuidade, a área de 5,57 hectares, denominada RPPN “Grota da Serra 02”,
processo n.º 0018259515012011 de 30/08/2011, de propriedade de H2A
Empreendimentos Participações Ltda. tendo como sócias proprietárias as senhoras
Ana Maria Ragazzi Azevedo, portadora da cédula de
identidade n.º M-213.779, SSP/MG e do CPF
506.911.556-15 e Ângela Maria Amaral Ragazzi,
portadora da cédula de identidade n.º MG-579.030, expedida pela SSP-MG e do CPF
n.º 275.450.326-91, localizada no município de Mário Campos – Minas Gerais,
registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibirité, sob a
matrícula de número 29.384. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da PORTARIA
IEF Nº 49, DE 01 DE AGOSTO DE 2018.) [5]
Art. 1º - Reconhecer,
mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, de
interesse público e em caráter de perpetuidade, a área de 5,57 hectares,
denominada RRPN “Grota da Serra 02”, processo nº 0018259515012011 de
30/08/2011, de propriedade de Hélcio Ragazzi e Ariulda Amaral, localizada no município de Mário Campos –
Minas Gerais, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Betim, sob a matrícula de número 84.267.
Art.2º - Os proprietários
ficam obrigados ao cumprimento do disposto no Decreto nº 39.401, de 21 de
janeiro de 1998 e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, devendo, no
prazo de 60 (sessenta) dias, procederem à averbação do Termo de Compromisso, no
Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art.3º - As condutas e
atividades lesivas à área reconhecida sujeitam o infrator às penalidades e
sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Art. 4º - Esta Portaria
entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de
maio de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
BERTHOLDINO APOLÔNIO
TEIXEIRA JUNIOR
Diretor Geral do IEF