PORTARIA IEF Nº 72 DE 16 DE MAIO DE 2013.

 

 

 

Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Grota da Serra 02”, processo nº 0018259515012011 de 30/08/2011, de propriedade Hélcio Ragazzi e Ariulda Amaral, localizada no município de Mário Campos – Minas Gerais.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 18/05/2013)

 

           

           

O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, com base na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984; [1] [2] [3] [4]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, a área de 5,57 hectares, denominada RPPN “Grota da Serra 02”, processo n.º 0018259515012011 de 30/08/2011, de propriedade de H2A Empreendimentos Participações Ltda. tendo como sócias proprietárias as senhoras Ana Maria Ragazzi Azevedo, portadora da cédula de identidade n.º M-213.779, SSP/MG e do CPF 506.911.556-15 e Ângela Maria Amaral Ragazzi, portadora da cédula de identidade n.º MG-579.030, expedida pela SSP-MG e do CPF n.º 275.450.326-91, localizada no município de Mário Campos – Minas Gerais, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibirité, sob a matrícula de número 29.384. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da PORTARIA IEF Nº 49, DE 01 DE AGOSTO DE 2018.) [5]

Art. 1º - Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, a área de 5,57 hectares, denominada RRPN “Grota da Serra 02”, processo nº 0018259515012011 de 30/08/2011, de propriedade de Hélcio Ragazzi e Ariulda Amaral, localizada no município de Mário Campos – Minas Gerais, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Betim, sob a matrícula de número 84.267.

Art.2º - Os proprietários ficam obrigados ao cumprimento do disposto no Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998 e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, devendo, no prazo de 60 (sessenta) dias, procederem à averbação do Termo de Compromisso, no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Art.3º - As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

 

BERTHOLDINO APOLÔNIO TEIXEIRA JUNIOR

Diretor Geral do IEF



[1] Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011.

[2] Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962.

[3] Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984.

[4] Decreto Estadual nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998.

[5] PORTARIA IEF Nº 49, DE 01 DE AGOSTO DE 2018.