RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM
nº º 2.684, 03 DE SETEMBRO DE 2018
Estabelece a
especificação técnica que deverá ser atendida para o correto encaminhamento de
dados geoespaciais digitais vetoriais à Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e suas entidades vinculadas, para
padronização dos formatos e aderência à Infraestrutura de Dados Espaciais do
Sisema.
(Publicação – Diário do Executivo
– “Minas Gerais” – 12/09/2018)
(Revogação – Diário do Executivo
– “Minas Gerais” – 14/06/2022)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE
E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE, o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e a DIRETORA GERAL
DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição
Estadual, o Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018, o Decreto nº
47.344, de 23 de janeiro de 2018 e o Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de
2018, com fulcro na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e [1] [2] [3] [4] [5]
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM
nº 2.466, de 13 de fevereiro de 2017, que institui a Infraestrutura de Dados
Espaciais do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e cria seu
Comitê Gestor;
CONSIDERANDO que o Comitê Gestor da
IDE-SISEMA tem por objetivo avaliar e propor soluções em Geotecnologias de
interesse à manutenção e aprimoramento desta Infraestrutura, e, dente outras
competências, definir e gerir as normas e padrões para produção,
armazenamento e documentação dos dados geoespaciais do Sisema,
assegurando a sua homogeneidade, interoperabilidade, integração e disseminação,
bem como as Categorias de Informação e a modelagem conceitual da IDE-SISEMA;
CONSIDERANDO que as
informações ambientais geoespacializadas, devidamente padronizadas e
validadas do Sisema serão disponibilizadas pela IDE-SISEMA para subsidiar as
atividades desempenhadas pelos órgãos e entidades vinculados e para usuários
externos;
CONSIDERANDO a necessidade de dar
conhecimento ao público interno e externo da especificação técnica que deverá
ser atendida para o encaminhamento de dados geoespaciais digitais vetoriais à
Semad e seus órgãos vinculados, visando homogeneizar a definição do modo de
aquisição das geometrias e de seus atributos correlatos, a padronização dos
formatos, a aderência com a IDE-SISEMA e demais requisitos desta natureza;
RESOLVEM:
Art. 1º – Ficam estabelecidos, nos
Anexos I, II e III desta Resolução Conjunta, os requisitos para encaminhamento
de dados geoespaciais solicitados no âmbito dos procedimentos de regularização
e fiscalização ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – Semad –, da Fundação Estadual do Meio
Ambiente – Feam –, do Instituto Estadual de Florestas – IEF
– e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam –, quando houver
necessidade de sua disponibilização na IDE-SISEMA.
Art. 2º – Esta Resolução Conjunta entra
em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de setembro de 2018.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvi- mento Sustentável;
Eduardo Pedercini Reis
Presidente da Fundação Estadual de Meio
Ambiente;
Henri Dubois Collet
Diretor Geral do Instituto Estadual de
Florestas;
Marília Carvalho de Melo
Diretora Geral do Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
ANEXO I
1. Requisitos lógicos
Os arquivos digitais com a representação dos objetos deverão ser
entregues exclusivamente nos formatos Shapefile (contendo, no
mínimo, as extensões .shp, .dbf, .shx e .prj) ou Geopackage (.gpkg),
devendo ser utilizado modelo de estrutura de dados vetoriais e primitiva
geométrica (ponto, linha ou polígono) compatível com a natureza do objeto.
Áreas mapeadas deverão ser necessariamente representadas por polígonos. As
superfícies mapeadas devem ter sua topologia de polígonos validada e totalmente
coberta (sem existência de vazios de mapeamento). Trechos e estruturas lineares
devem ser representadas por linhas. Não serão aceitos arquivos
georreferenciados em formatos distintos dos acima explicitados, como por exemplo,
nativos do ambiente CAD (.dwg e .dxf) ou Google Earth (.kml e
.kmz).
Os arquivos deverão ser elaborados em coordenadas geográficas e
referenciadas ao Datum oficial do Sistema Geodésico Brasileiro e do
Sistema Cartográfico Nacional, estabelecido conforme Resolução IBGE nº 01 de
2015 como SIRGAS 2000 (código EPSG: 4674).
Todas as informações correlatas aos objetos delimitados, relevantes à
sua intepretação, deverão ser registradas nas respectivas tabelas de atributos
dos shapefiles encaminhados, observando o padrão universal de
codificação de caracteres (UTF-8) e respeitando nomenclatura estritamente
minúscula para nomes de campos e/ou colunas.
A escala de produção dos dados deverá ser definida de acordo com a
natureza do fenômeno representado. Quando necessário, deverão ser observadas as
condições exigíveis para a execução de levantamento topográfico normatizadas
pela NBR 13.133. Os vetores devem ser obtidos com precisão compatível à escala
requerida.
O atributo “geometria” do dado vetorial deverá atender ao padrão da
qualidade geométrica ou posicional. É desejável, também, o atendimento ao
Padrão de Exatidão Cartográfica classe A, conforme Decreto nº 89.817/1984, que
estabelece as instruções reguladoras das normas técnicas da cartografia
nacional, de modo a promover maior detalhamento e exatidão aos mapeamentos
realizados.
Os arquivos digitais devem ser encaminhados em mídia física adequada
para o armazenamento único e integral dos dados (CD-R ou DVD-R).
2. Metadados
Os objetos geoespaciais devem possuir metadados que
possibilitem rastrear e identificar, entre outras coisas: o processo de
produção; as especificações técnicas utilizadas; os insumos empregados; a
temporalidade; e a fonte da informação, conforme estabelecido no Perfil de Metadados
Geoespaciais do Brasil (MGB) e no Manual 01 da IDE-Sisema (NORMAS,
ESTRUTURAÇÃO, PADRÕES DE NOMENCLATURA E ARMAZENAMENTO DOS DADOS GEOESPACIAIS),
disponível no site institucional da Semad e na Plataforma IDE-Sisema.
O arquivo deve apresentar os campos e ser elaborado observando o modelo
constante no referido Manual, conforme Anexo II desta Resolução Conjunta.
Os metadados deverão ser
entregues no formato de documento de texto (.docx), com a mesma nomenclatura
do Shapefile correspondente.
3. Dicionário de dados
(Relação de Classes de Objetos)
Com o intuito de manter a consistência lógica do banco de dados que
receberá as bases, bem como garantir a legibilidade dos dados encaminhados,
deverão ser elaborados e entregues os dicionários de dados (relação de classes
de objetos) correspondentes às tabelas de atributos dos arquivos shapefile produzidos,
conforme modelo elucidado no Manual 01 da IDE-Sisema e disposto no Anexo III
desta Resolução Conjunta.
Os dicionários de dados também deverão
ser entregues no formato de documento de texto (.docx), com a mesma
nomenclatura do Shapefile correspondente.
ANEXO II
Modelo
de Metadados Geoespaciais da IDE-Sisema
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ANEXO III
Modelo de dicionário de dados da
IDE-Sisema
Relação de Classe de Objetos: Municípios
Código IDE-Sisema =
1104 Geometria = Polígono
Nome do Objeto / Esquema no SGDB
Espacial: 1104_MG_Municipios_pol
Descrição: Polígono referente
à unidade político-administrativa, criada através de leis ordinárias das Assembleias
Legislativas de cada Unidade da Federação e sancionada pelo Governador.
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[1] Constituição do Estado
de Minas Gerais
[2] Decreto nº 47.347, de
24 de janeiro de 2018
[3] Decreto nº 47.344, de
23 de janeiro de 2018
[4] Decreto nº 47.343, de
23 de janeiro de 2018
[5] Lei 21.972, de 21 de
janeiro de 2016