RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/ IGAM Nº 2.686, 21 DE SETEMBRO DE 2018.

 

Cria Grupo de Trabalho visando à elaboração de proposta de revisão da classificação das infrações tipificadas nos anexos I a V do Decreto nº 47.383, de 02 de março de 2018, bem como da dosimetria da penalidade de multa simples aplicável, nos termos do disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 73 do mesmo diploma legal.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 28/09/2018)

 

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente, O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas, A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, tendo em vista o Decreto nº 47.383, de 02 de março de 2018, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, o Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018, o Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018 e o Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018; [1] [2] [3] [4]

 

RESOLVEM:

Art. 1º – Fica criado Grupo de Trabalho para a elaboração de proposta de revisão da classificação das infrações tipificadas nos anexos I a V do Decreto nº 47.383, de 02 de março de 2018, bem como da dosimetria da penalidade de multa simples aplicável, nos termos do disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 73 do mesmo diploma legal.

Art. 2º – O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I – Subsecretaria de Fiscalização Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad:

a) Antônio Claret de Oliveira Junior, MASP 1.200.359-6; (Redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.761 de 29 de janeiro de 2019)[5]

a) Cláudio Vieira Castro, Masp 1.458.133-4, ao qual caberá a coordenação geral dos trabalhos;

b) Flávio Augusto Aquino, Masp 1.339.995-1;

c) Vladimir Rabelo Lobato e Silva, Masp 1.174.211-1;

d) Danielle Mathias Silva de Paula, MASP 1.256.058-7; (Redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.761 de 29 de janeiro de 2019)[6]

II – Subsecretaria de Regularização Ambiental da Semad:

a) Luana de Oliveira Barros, Masp 1.363.853-1;

III – Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM:

a) Carinna Gonçalves Simplício, Masp 1.151.108-6;

IV – Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM:

a)  Gláucia Dell’ Areti Ribeiro, Masp nº 1.280.447-2; (Alínea com redação dada pela Resolução Conjunta Semad/Feam/Ief/Igam Nº 2.729, De 30 De Novembro de 2018) [7]

a) Alexandre Magrineli dos Reis, Masp 387.128-2;

V – Instituto Estadual de Florestas – IEF:

a) Marina Dias Fernandes, Masp 1.183.436-3;

b) Leandro Carmo Guimarães, Masp 1.363.737-6;

c) Luciana Pereira Carneiro, Masp 1.308.683-0;

VI – Superintendência Regional de Meio Ambiente Alto São Francisco:

a) Guilherme Tadeu Figueiredo Santos, Masp 1.395.599-2;

b) José Augusto Dutra Bueno, Masp 1.365.118-7.

Art. 3º – A critério do Grupo de Trabalho poderão ser convidados a apresentar análises, sugestões e recomendações representantes da sociedade civil, de universidades e de outros órgãos e entidades que possam colaborar na discussão de temas específicos.

Art. 4º – O Grupo de Trabalho tem o prazo até 02 de abril de 2019 para a conclusão dos trabalhos e apresentação da proposta de que trata o art. 1º. (Redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.761 de 29 de janeiro de 2019)[8]

Art. 4º – O Grupo de Trabalho tem o prazo até 15 de março de 2019 para a conclusão dos trabalhos e apresentação da proposta de que trata o art. 1º.

Parágrafo único – O prazo a que se refere o caput poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias.

Art. 5º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 21de setembro de 2018.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

Eduardo Pedercini Reis

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente

 

Henri Dubois Collet

Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas

 

Marília Carvalho de Melo

Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018

[3] Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018                      

[4] Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018

[5] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.761 de 29 de janeiro de 2019

[6] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.761 de 29 de janeiro de 2019

[7] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.729, DE 30 DE NOVEMBRODE 2018.

[8] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.761 de 29 de janeiro de 2019