RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/ IGAM Nº 2.686, 21 DE SETEMBRO DE 2018.
Cria
Grupo de Trabalho visando à elaboração de proposta de revisão da classificação
das infrações tipificadas nos anexos I a V do Decreto nº 47.383, de 02 de março
de 2018, bem como da dosimetria da penalidade de multa simples aplicável, nos
termos do disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 73 do mesmo diploma legal.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 28/09/2018)
O
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, O
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente, O Diretor Geral do Instituto
Estadual de Florestas, A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas,
tendo em vista o Decreto nº 47.383, de 02 de março de 2018, no uso das
atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do § 1º do art. 93
da Constituição do Estado de Minas Gerais, o Decreto nº 47.347, de 24 de
janeiro de 2018, o Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018 e o Decreto nº
47.343, de 23 de janeiro de 2018; [1] [2] [3] [4]
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica criado Grupo
de Trabalho para a elaboração de proposta de revisão da classificação das
infrações tipificadas nos anexos I a V do Decreto nº 47.383, de 02 de março de
2018, bem como da dosimetria da penalidade de multa simples aplicável, nos
termos do disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 73 do mesmo diploma legal.
Art. 2º – O Grupo de
Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – Subsecretaria de
Fiscalização Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – Semad:
a) Antônio Claret de Oliveira Junior, MASP 1.200.359-6; (Redação
dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.761 de 29 de janeiro de
2019)[5]
a) Cláudio Vieira Castro, Masp 1.458.133-4, ao qual caberá a coordenação geral dos
trabalhos;
b) Flávio Augusto Aquino, Masp 1.339.995-1;
c) Vladimir Rabelo Lobato e
Silva, Masp 1.174.211-1;
d) Danielle Mathias Silva de
Paula, MASP 1.256.058-7; (Redação
dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.761 de 29 de janeiro de
2019)[6]
II – Subsecretaria de
Regularização Ambiental da Semad:
a) Luana de Oliveira Barros,
Masp 1.363.853-1;
III – Instituto Mineiro de
Gestão das Águas – IGAM:
a) Carinna
Gonçalves Simplício, Masp 1.151.108-6;
IV – Fundação Estadual do
Meio Ambiente – FEAM:
a) Gláucia Dell’ Areti
Ribeiro, Masp nº 1.280.447-2; (Alínea com redação dada pela Resolução
Conjunta Semad/Feam/Ief/Igam Nº 2.729, De 30 De
Novembro de 2018) [7]
a) Alexandre Magrineli dos Reis, Masp
387.128-2;
V – Instituto Estadual de
Florestas – IEF:
a) Marina Dias Fernandes, Masp 1.183.436-3;
b) Leandro Carmo Guimarães, Masp 1.363.737-6;
c) Luciana Pereira Carneiro,
Masp 1.308.683-0;
VI – Superintendência
Regional de Meio Ambiente Alto São Francisco:
a) Guilherme Tadeu
Figueiredo Santos, Masp 1.395.599-2;
b) José Augusto Dutra Bueno,
Masp 1.365.118-7.
Art. 3º – A critério do
Grupo de Trabalho poderão ser convidados a apresentar análises, sugestões e
recomendações representantes da sociedade civil, de universidades e de outros
órgãos e entidades que possam colaborar na discussão de temas específicos.
Art. 4º – O Grupo de
Trabalho tem o prazo até 02 de abril de 2019 para a conclusão dos trabalhos e
apresentação da proposta de que trata o art. 1º. (Redação
dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.761 de 29 de janeiro de
2019)[8]
Art. 4º – O Grupo de
Trabalho tem o prazo até 15 de março de 2019 para a conclusão dos trabalhos e
apresentação da proposta de que trata o art. 1º.
Parágrafo único – O prazo a
que se refere o caput poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias.
Art. 5º – Esta Resolução
Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21de
setembro de 2018.
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Eduardo
Pedercini Reis
Presidente da
Fundação Estadual do Meio Ambiente
Henri Dubois Collet
Diretor-Geral do
Instituto Estadual de Florestas
Marília
Carvalho de Melo
Diretora-Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas