DELIBERAÇÃO CERH Nº 422, DE 16
DE OUTUBRO DE 2018.
(Revogado -
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/12/2018)
Aprova
a composição das Câmaras Técnicas do Conselho Estadual de Recursos Hídricos -
CERH/MG para o mandato 2018-2021.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 19/10/2018)
O PRESIDENTE DO CONSELHO
ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CERH/MG -,no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Estadual nº 13.199, de 29 de
janeiro de 1999, pelo Decreto Estadual nº 46.501, de 5 de maio de 2014, e pela
Deliberação Normativa CERH/MG nº 44, 06 de janeiro de 2014, e tendo em vista a
aprovação pelo CERH/MG da recomposição das Câmaras Técnicas, [1] [2] [3]
DELIBERA,“Ad
Referendum” do Plenário:
Art.
1º -Fica aprovada a composição das Câmaras Técnicas do CERH/MG para o mandato
2018-2021, a saber:
Câmara
Técnica Institucional e Legal -CTIL:
1.
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD
2.
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento
Sanitário do Estado de Minas Gerais - ARSAE;
3.
Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG;
4.
Prefeitura Municipal de Patrocínio;
5.
Prefeitura Municipal de Betim;
6.
Prefeitura Municipal de Manteninha;
7.
Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG;
8.
Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais - FAEMG;
9.
Instituto Brasileiro de Mineração - IBRAM;
10. Conselho Regional de Biologia - CRBio;
11. Instituto Guaicuy - SOS Rio das Velhas;
12. Universidade de Uberlândia - UNIUB.
Câmara
Técnica de Instrumentos de Gestão - CTIG:
1.
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD;
2.
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento
Sanitário do Estado de Minas Gerais - ARSAE;
3.
Secretaria de Estado de Turismo - SETUR;
4.
Prefeitura Municipal de Itabirito;
5.
Prefeitura Municipal de Patrocínio;
6.
Prefeitura Municipal de Santa Bárbara;
7.
Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG;
8.
Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais - FAEMG;
9.
Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA;
10. Associação para Gestão Socioambiental do
Triângulo Mineiro - Angá;
11. Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia de Minas Gerais - CREA/MG;
12. ICA - Universidade Federal de Minas Gerais
- UFMG.
Câmara
Técnica de Planos-CTPLAN:
1.
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD;
2.
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento
Sanitário do Estado de Minas Gerais - ARSAE;
3.
Secretaria de Estado de Educação - SEE;
4.
Prefeitura Municipal de Araçuaí;
5.
Prefeitura Municipal de Itabirito;
6.
Prefeitura Municipal de Rio Pomba;
7.
Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig;
8.
Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG;
9.
Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais - FAEMG;
10. Universidade Federal de Uberlândia - UFU;
11. Associação Brasileira de Engenharia
Sanitária e Ambiental - ABES/MG;
12. Movimento Verde Paracatu - Mover.
Art.
2º - As indicações e eventuais substituições dos representantes das
instituições elencadas no artigo anterior serão solicitadas por meio de ofício
da entidade interessada, encaminhado ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas,
e efetivadas pelo Diretor-Geral do IGAM, que dará publicidade aos respectivos
Presidentes das Câmaras Técnicas e à sociedade através de endereço eletrônico
oficial.
Art.
3º-Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 16 de outubro de 2018.
GERMANO
LUIZ GOMES VIEIRA
Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD e Presidente do Conselho
Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG.