DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 380, 09 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Dispõe sobre a recomposição do Grupo de Trabalho para elaboração de Indicadores de Governança para o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos estabelecido pela Deliberação CERH-MG nº 365, de 30 de Dezembro de 2014.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/12/2015)

 

O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CERH/MG, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, pelo Decreto Estadual nº 46.501, de 05 de maio de 2014, e pela Deliberação Normativa CERH-MG nº 44, 06 de janeiro de 2014, e CONSIDERANDO a aprovação da criação de Grupo de Trabalho pela Deliberação CERH-MG nº 365, de 30 de Dezembro de 2014; CONSIDERANDO que a Deliberação dispunha do prazo de 6 (seis) meses para apresentação dos resultados dos trabalhos; CONSIDERANDO que o Grupo de Trabalho se reuniu no período e que os trabalhos não foram concluídos; CONSIDERANDO que a desmobilização desse Grupo de Trabalho devesse ocorrer somente depois de concluídos os trabalhos; CONSIDERANDO a aprovação da recomposição de Grupo de Trabalho durante a 96ª Reunião Ordinária do CERH, realizada em 28 de Outubro de 2015. [1] [2] [3]

 

D E L I B E R A:

 

Art. 1º — Fica recomposto o Grupo de Trabalho criado pela Deliberação CERH nº 365, de 30 de Dezembro de 2014, que tem por objetivo de formular proposta de Indicadores de Governança para o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

Art. 2º — Para atender aos objetivos da presente Deliberação, o Grupo de

Trabalho terá a seguinte recomposição:

I - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SECTES;

II - Universidade Federal de Uberlândia - UFU;

III - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais - FAEMG;

IV - Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG;

V - Associação de Proteção Ambiental de Unaí;

VI - Agência Reguladora de Serviços de Água e Esgoto - ARSAE.

§1º— Como membro convidado, a entidade WWF Brasil prestará seu apoio, tendo em vista os trabalhos em desenvolvimento sobre o tema.

    §2º — O Grupo de Trabalho será coordenado por um membro efetivo do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, sob a supervisão técnica do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM.

Art. 3º — O Grupo de Trabalho terá um prazo de 12 (doze) meses para apresentação dos resultados dos trabalhos.

Art. 4º — A desmobilização desse Grupo de Trabalho se dará somente depois de concluídos os trabalhos.

Art. 5º — Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 09 de Dezembro de 2015.

 

Luiz Sávio de Souza Cruz.

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG.



[1] Decreto Nº 46.501, de 5 de maio de 2014

[2]  Deliberação Normativa CERH-MG nº 44, 06 de janeiro de 2014.

[3] Deliberação CERH-MG nº 365, de 30 de Dezembro de 2014