DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.389, DE 14 DE JANEIRO DE 2019

 

Altera a Deliberação Copam nº 995, de 16 de dezembro de 2016, que estabelece a designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Minerárias - CMI do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam, e dá outras providências.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 15/01/2019)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO-ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso II, o art. 15, parágrafo único e o art. 19 do Decreto 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e art. 1º da Resolução Copam nº 59 de 22 de janeiro de 2008;[1] [2]

 

DELIBERA:

Art. 1º – A alínea “e”, do inciso I, do Anexo Único da Deliberação Copam nº 995, de 16 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – (...)

 

e) (...)

 

Titular: Anderson Peixoto Amparo”

 

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 14 de janeiro de 2019.

 

ANDERSON SILVA DE AGUILAR.



[1] Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016.

[2]  Resolução Copam nº 59 de 22 de janeiro de 2008.