DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.400, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019.

Altera a Deliberação Copam nº 996, de 16 de dezembro de 2016, que estabelece a designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas - CPB do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam, e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/02/2019)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO-ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso II, o art. 15, parágrafo único e o art. 19 do Decreto 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e art. 1º da Resolução Copam nº 59 de 22 de janeiro de 2008; [1] [2]

DELIBERA:

Art. 1º – O inciso II, do §2º do art. 1º da Deliberação Copam nº 996, de 16 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (...)

 

§2º (...)

 

II – 1º Suplente: Cláudio Vieira Castro”

 

Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 2019.

 

ANDERSON SILVA DE AGUILAR



[1] Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016.

[2]  Resolução Copam nº 59 de 22 de janeiro de 2008.