RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF n.º 2.771, de
13 de fevereiro de 2019
Dispõe
sobre procedimento para emissão e pagamento do DAE para renovação do registro
anual, exercício de 2019 e emissão de certificado de registro
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” –16/02/2019)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 93, § 1º, III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e o DIRETOR-GERAL
DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 12 do Decreto n.º 47.344, de 23 de janeiro de 2018, e tendo
em vista o disposto na Lei n.º 21.972, de 21 de janeiro de 2016, na Lei nº
14.181, de 17 de janeiro de 2002, no Decreto nº 43.713 de 14 de janeiro de
2004, na Lei nº 22.796 de 28 de dezembro de 2017, na Resolução Conjunta
Semad/IEF n.º 1.659, de 27 de julho de 2012, e na Resolução Conjunta Semad/IEF
n.º 2.394, de 29 de julho de 2016;
CONSIDERANDO
a exigência do art. 5º, da Resolução Conjunta Semad/IEF nº 1.659 de 27 de julho
de 2012, qual seja, renovação do cadastro anual mediante recolhimento de
valores devidos;
CONSIDERANDO
a exigência do art. 3º, da Resolução Conjunta Semad/IEF nº 2.394, de 2016, qual
seja, renovação anual do cadastro;
CONSIDERANDO
a alteração do procedimento quanto à emissão do Documento de Arrecadação
Estadual – DAE – para o sistema DAE online; [1] [2] [3][4] [5] [6] [7] [8]
RESOLVEM:
Art.
1º – Instituir procedimento para realização do pagamento do Documento de
Arrecadação Estadual – DAE – referente à renovação de registro anual, exercício
de 2019, para pessoas físicas e jurídicas que estejam devidamente registradas
nas categorias listadas na Resolução Conjunta Semad/IEF nº 1.659, de 2012, e
Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 2.394, de 29 de julho de 2016.
Parágrafo
único – Este procedimento terá validade para a efetivação de pagamento de
valores referente à renovação anual do cadastro, exercício 2019. Para os demais
débitos de renovação anual de cadastro, as pessoas físicas e jurídicas deverão
dirigir-se ao Núcleo de Cadastro e Registro – NUCAR –, responsável pelo
atendimento de seu Município.
CAPÍTULO I
DO PROCEDIMENTO PARA
EMISSÃO DO DOCUMENTO DE
ARRECADAÇÃO ESTADUAL
Art.
2º – O DAE para pagamento da renovação anual de cadastro, exercício 2019, será
emitido pelo Contribuinte, através do endereço http://daeonline1.fazenda.mg.gov.br/daeonline/executeReceitaOrgaosEstaduais.action
– DAE on-line, disponibilizado no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda –
SEF –, conforme disposto no Anexo I desta Resolução.
CAPÍTULO II
DA SOLICITAÇÃO DO
CERTIFICADO DE REGISTRO
Art.
3º – Realizado o procedimento disposto no Anexo I, o contribuinte deverá
solicitar a emissão do Certificado de Registro, através de correio eletrônico e-mail
ou, pessoalmente, na unidade NUCAR responsável pelo atendimento de seu
Município, apresentando o DAE devidamente quitado até a data limite de 14 de
dezembro de 2019.
Art.
4º – O NUCAR, de posse do DAE quitado, apresentado pelo contribuinte, analisará
a documentação, com base no Módulo Registro de Categorias – REC/Sisemanet –, e
verificará a consistência das informações contidas no referido documento.
Art.
5° – O DAE quitado com dados inconsistentes será desconsiderado e, para emissão
do certificado de registro, o contribuinte deverá realizar novo pagamento,
observando o disposto no Capítulo I.
Parágrafo
único – Em caso de desconsideração do pagamento pelo órgão ambiental, o
contribuinte poderá instruir processo de restituição do valor pago
indevidamente no sítio eletrônico da SEF, por procedimento específico.
Art.
6º – Para promoção da renovação anual de cadastro do ano de 2019, o valor
cobrado tem como base de cálculo a quantidade de Unidade Fiscal do Estado de
Minas Gerais – UFEMG – expressa no Anexo II, itens 7.7, 7.8, 7.9 e 7.18 da Lei
Estadual 22.796 de 28 de dezembro de 2017.
§
1° – O valor da UFEMG para o exercício de 2019 é de R$ 3,5932 (três reais,
cinco mil novecentos e trinta e dois décimos de milésimos) conforme Resolução
SEF nº 5.200, de 27 de novembro de 2018;
§
2° – Os valores constantes nos Anexos II e III desta Resolução, estão expressos
em Reais (R$).
Art.
7º – O contribuinte deverá emitir um DAE para cada categoria registrada no
Módulo Registro de Categorias – REC/Sisemanet.
Parágrafo
único – O DAE quitado, que apresentar mais de uma categoria, será
desconsiderado, nos termos do art. 5º desta Resolução.
Art.
8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 13 de fevereiro de 2019.
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Antônio
Augusto Melo Malard
Diretor Geral do
Instituto Estadual de Florestas
Anexo I
Procedimento para
emissão de DAE
1º
Passo - O contribuinte deverá proceder à sua identificação, preenchendo os
campos constantes no sítio eletrônico supramencionado na Capítulo I, da
seguinte forma:
I
- No campo “Tipo de Identificação”, o contribuinte deverá indicar o CPF, se
pessoa física ou o CNPJ, se pessoa jurídica, e, em seguida, no campo
“Identificação”, digitar o CPF ou CNPJ, conforme o caso, sem pontos e traços;
II
- No campo “Órgão Público”, o contribuinte selecionará o Instituto Estadual de
Florestas – IEF e no campo “Serviço do Órgão Público” indicará o item “Cadastro
Atividades Ligada a Fauna Aquática”, constante da listagem fornecida pelo
sistema.
III
- Preenchidos todos os campos constantes no título “Documentação de Arrecadação
– Receita Órgãos Estaduais”, o contribuinte deverá clicar em “continuar”, para
dar sequência ao procedimento de emissão do DAE on-line.
IV
- Ainda no campo “Identificação do Contribuinte”, caso não apareça automaticamente
o Nome ou Razão Social e a Unidade da Federação, o contribuinte deverá
preencher manualmente e selecionar o respectivo Município.
2º
Passo - Em seguida, o contribuinte deverá preencher, no campo “Dados da
Receita”, apenas o item “Data Pagamento”, indicando, obrigatoriamente, a data
limite de 31 de maio de 2019.
3º
Passo - Posteriormente, no campo “Valores a Recolher”, item “Valor da Receita”,
o contribuinte deverá preencher o valor conforme disposto nos Anexos II e III
desta resolução.
4º
Passo - Por fim, no campo “Outras Informações”, o contribuinte, com o objetivo
de individualizar o DAE e o possibilitar a identificação do pagamento pelo
órgão ambiental, deverá escrever no item “informações complementares”, o
seguinte:
I
- A expressão: “Renovação de Registro 2019”;
II
- e, a descrição da categoria, conforme informado no Anexo II ou no
Anexo
III desta resolução.
5º
Passo - Para finalizar a emissão do DAE, o contribuinte deverá clicar Em “Continuar”
e, em seguida, em “Emitir DAE PDF”.
Anexo II
Tabela de valores em reais (R$) para renovação do registro
anual, exercício de 2019.
CÓDIGO
CATEGORIA |
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
VALOR EM REAL |
08.00 |
Comerciante de petrechos de pesca: |
|
08.01 |
Microempresa, microempreendedor individual
(MEI) |
R$ 165,29 |
08.02 |
Empresa de pequeno porte |
R$ 337,76 |
08.03 |
Empresa de grande porte |
R$ 625,22 |
|
Comerciante de produtos de pesca: |
|
08.04 |
Microempresa, microempreendedor individual
(MEI) |
R$ 165,29 |
08.05 |
Empresa de pequeno porte |
R$ 337,76 |
08.06 |
Empresa de grande porte |
R$ 625,22 |
08.07 |
Comerciante de peixes ornamentais |
R$ 107,80 |
08.08 |
Comerciante de iscas vivas |
R$ 107,80 |
09.00 |
Fabricante de petrechos de pesca: |
|
09.01 |
Microempresa, microempreendedor individual
(MEI) |
R$ 165,29 |
09.02 |
Empresa de pequeno porte |
R$ 337,76 |
09.03 |
Empresa de grande porte |
R$ 625,22 |
10.00 |
Industrial de produtos de pesca: |
|
10.01 |
Microempresa, microempreendedor individual
(MEI) |
R$ 165,29 |
10.02 |
Empresa de pequeno porte |
R$ 337,76 |
10.03 |
Empresa de grande porte |
R$ 625,22 |
11.00 |
Ambulante ou feirante |
R$ 64,68 |
12.00 |
Colônia de pescador |
R$ 165,29 |
13.00 |
Associação de pescador e associação de
aquicultor |
R$ 165,29 |
14.00 |
Clube de pesca |
R$ 337,76 |
18.00 |
Industrial naval: |
|
18.01 |
Microempresa, microempreendedor individual
(MEI) |
R$ 165,29 |
18.02 |
Empresa de pequeno porte |
R$ 337,76 |
18.03 |
Empresa de grande porte |
R$ 625,22 |
19.00 |
Artesão de petrechos de pesca |
R$ 107,80 |
Anexo III
Tabela de valores em reais (R$) para renovação do registro
anual, exercício de 2019.
CÓDIGO
CATEGORIA |
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
VALOR EM REAL |
16.00 |
Registro de aquicultura em tanque
escavado/viveiros diversos (piscicultura convencional e/ou pesque e pague e
carcinicultura): |
|
16.01 |
Empreendimento com área de até 0,1 hectare |
R$ 71,86 |
16.02 |
Empreendimento com área maior que 0,1 e até
2 hectares |
R$ 258,71 |
16.03 |
Empreendimento com área maior que 2 e até 5
hectares |
R$ 517,42 |
16.04 |
Empreendimento com área maior que 5 hectares |
R$ 661,15 |
17.00 |
Registro de aquicultura em tanque-rede |
|
17.01 |
Empreendimento com área de até 50m² |
R$ 190,44 |
17.02 |
Empreendimento com área maior que 50 e até
100m² |
R$ 571,32 |
17.03 |
Empreendimento com área maior que 100 e até
200m² |
R$ 952,20 |
17.04 |
Empreendimento com área maior que 200 e até
500m² |
R$ 1.333,08 |
17.05 |
Empreendimento com área maior que 500m² |
R$ 1.904,40 |
7.9 |
Registro de ranicultura: |
|
7.9.1 |
Empreendimento com área de até 0,1 hectare |
R$ 71,86 |
7.9.2 |
Empreendimento com área maior que 0,1 e até
2 hectares |
R$ 258,71 |
7.9.3 |
Empreendimento com área maior que 2 e até 5
hectares |
R$ 517,42 |
7.9.4 |
Empreendimento com área maior que 5 hectares |
R$ 661,15 |