PORTARIA IEF Nº 13 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019.

 

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Gruta Rei do Mato, para o biênio 2019-2021.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 15/02/2019)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, observando o disposto na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, na Lei Federal nº 9.985, de julho de 2000 e no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002: [1][2] [3][4][5]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Gruta Rei do Mato - MNEGRM, é formado por 44 (quarenta e quatro) conselheiros, sendo 22 (vinte e dois) titulares e 22 (vinte e dois) suplentes, em conformidade com os resultados do processo eletivo realizado por meio do Edital de Convocação IEF/MNEGRM nº 01/2018, ficando assim constituído:

I - Poder Público:

a) Titular: Prefeitura Municipal de Sete Lagoas; Suplente: Prefeitura Municipal de Sete Lagoas;

b) Titular: Polícia Militar de Minas Gerais - 1ª Companhia de Polícia Militar de Meio Ambiente; Suplente: Polícia Militar de Minas Gerais - 1ª Companhia de Polícia Militar de Meio Ambiente;

c) Titular: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - 5ª Companhia Independente de Bombeiros Militar; Suplente: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - 5ª Companhia Independente de Bombeiros Militar;

d) Titular: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA; Suplente: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;

e) Titular: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER; Suplente: Instituto Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER;

II – Sociedade Civil:

a) Titular: Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas/ Subcomitê Jequitibá; Suplente: Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas/Subcomitê Jequitibá;

b) Titular: Marco Antônio França Costa; Suplente: Valdir Taufer;

c) Titular: Siderúrgica Sete Gusa; Suplente: Siderúrgica Sete Gusa;

d) Titular: Solares Consultoria Socioambiental Ltda.; Suplente: Solares Consultoria Socioambiental Ltda.;

e) Titular: Multitécnica Industrial Ltda.; Suplente: Multitécnica Industrial Ltda.;

f) Titular: Companhia Nacional de Cimentos - CNC; Suplente: Companhia Nacional de Cimentos - CNC;

g) Titular: Vibra Agroindustrial S/A; Suplente: Vibra Agroindustrial S/A;

h) Titular: Associação Comercial e Industrial de Sete Lagoas - ACI; Suplente: Associação Comercial e Industrial de Sete Lagoas - ACI;

i) Titular: Max Tadeu Gonçalves - ME; Suplente: Max Tadeu Gonçalves - ME;

j) Titular: Maria de Lourdes Pinto - ME; Suplente: Maria de Lourdes Pinto - ME;

k) Titular: Gerdau Aços Longos S/A; Suplente: Gerdau Aços Longos S/A;

l) Titular: Universidade Federal de São João Del Rei - UFSJ; Suplente: Universidade Federal de São João Del Rei - UFSJ;

m) Titular: Centro Universitário de Sete Lagoas - UNIFEMM; Suplente: Centro Universitário de Sete Lagoas - UNIFEMM;

n) Titular: Ordem dos Advogados do Brasil - OAB; Suplente: Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;

o) Titular: Uai Hotéis e Pousadas; Suplente: Uai Hotéis e Pousadas;

p) Titular: Associação do Circuito Turístico das Grutas - ACTG; Suplente: Associação do Circuito Turístico das Grutas - ACTG;

q) Titular: Federação de Montanhismo e Escalada do Estado de Minas Gerais - FEMEMG; Suplente: Federação de Montanhismo e Escalada do Estado de Minas Gerais - FEMEMG;

§1º A Presidência do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Gruta Rei do Mato - MNEGRM, será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.

§2º Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§3º Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art.2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 2019

 

Antônio Augusto Melo Malard

 Diretor Geral do IEF



[1] Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[2] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3]Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[4] Lei Federal nº 9.985, de julho de 2000

[5] Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002