DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.413, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019

 

Altera a Deliberação COPAM nº 856, de 06 de abril de 2016, que estabelece a composição da Câmara Técnica Especializada de Atividades Minerárias - CMI do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam, e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/02/2019)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO-ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso II, o art. 15, parágrafo único e o art. 19 do Decreto 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e art. 1º da Resolução Copam nº 59 de 22 de janeiro de 2008;[1] [2]

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - A alínea “d” do inciso I, da Deliberação Copam nº 856, de 06 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“I - (...)

 

d) Agência Nacional de Mineração - ANM”

 

Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, de 19 fevereiro de 2019.

 

ANDERSON SILVA DE AGUILAR.



[1] Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016.

[2]  Resolução Copam nº 59 de 22 de janeiro de 2008.