DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.413, DE 19 DE FEVEREIRO
DE 2019
Altera
a Deliberação COPAM nº 856, de 06 de abril de 2016, que estabelece a composição
da Câmara Técnica Especializada de Atividades Minerárias - CMI do Conselho Estadual
de Política Ambiental - Copam, e dá outras providências.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/02/2019)
O SECRETÁRIO DE ESTADO-ADJUNTO DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 6º, inciso II, o art. 15, parágrafo único e o art. 19 do
Decreto 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e art. 1º da Resolução Copam nº 59
de 22 de janeiro de 2008;[1] [2]
DELIBERA:
Art. 1º - A alínea “d” do inciso I, da Deliberação
Copam nº 856, de 06 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - (...)
d) Agência Nacional de Mineração - ANM”
Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na
data de sua publicação.
Belo Horizonte, de 19 fevereiro de 2019.
ANDERSON
SILVA DE AGUILAR.