RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2778, de 20 de fevereiro de 2019.

 

Cria, no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, o Comitê Gestor para acompanhamento dos estudos de Avaliação Ambiental Integrada de empreendimentos hidrelétricos no Estado de Minas Gerais

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 12/03/2019)

 

(Revogação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 04/05/2021)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – FEAM, o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF e a DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM, no uso das atribuições legais que lhe conferem, respectivamente, o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais; o inciso I do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018; o inciso I do art. 12 do Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018; e o inciso I do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018,

Considerando a Deliberação Normativa Copam nº 229, de 10 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Avaliação Ambiental Integrada como instrumento de apoio ao planejamento da implantação de novos empreendimentos hidrelétricos no Estado de Minas Gerais;

Considerando a Resolução Semad nº 2.777, de 20 de fevereiro de 2019, que define procedimentos para elaboração de estudos de Avaliação Ambiental Integrada – AAI –, conforme a Deliberação Normativa Copam nº 229, de 2018, e determina a classificação das bacias hidrográficas quanto à prioridade para elaboração de AAI. [1][2] [3][4][5]

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – Fica instituído o Comitê Gestor para acompanhamento dos estudos de Avaliação Ambiental Integrada – AAI – do setor hidrelétrico e aprovação do relatório final com as seguintes atribuições:

I – validar o Termo de Referência – TR –, definido para cada estudo de AAI a ser elaborado para as bacias hidrográficas definidas conforme disposto na Resolução Semad no 2.777/19;

II – definir, em conjunto com o responsável pela elaboração da AAI, o Plano de Trabalho, bem como acompanhar as etapas e aprovar os produtos intermediários e o relatório final da AAI;

III – fornecer ou indicar dados e informações oficiais que subsidiarão a elaboração dos estudos de AAI;

IV – definir, em conjunto com o responsável pela elaboração da AAI, a área de abrangência para o processo de consulta pública;

V – apoiar a Diretoria de Estudos e Projetos Ambientais – Depa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável na avaliação do relatório com os resultados da consulta pública, a fim de verificar a pertinência e subsidiar a decisão quanto ao acolhimento das manifestações colhidas durante o processo;

Art. 2º – O Comitê Gestor será composto por um representante das seguintes entidades componentes do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, a ser indicado pelo dirigente máximo de cada órgão:

I– Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam;

II – Instituto Estadual de Florestas – IEF;

III– Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam.

§ 1º – O Comitê Gestor contará com um representante da Depa, que o coordenará.

§ 2º – A (s) Superintendência (s) Regional (is) de Meio Ambiente e/ou a Superintendência de Projetos Prioritários da Semad responsável (is) pela análise do (s) processo (s) de licenciamento ambiental de empreendimentos hidrelétricos localizados na área de abrangência do estudo de AAI em discussão deverá (ão) ser envolvida (s) nos trabalhos.

§ 3º – Poderão ser convidados para colaborar com as atividades do Comitê Gestor representantes de outras Secretarias de Estado e profissionais e instituições com notório saber na área.

§4º O Comitê Gestor tem caráter permanente, podendo os membros serem substituídos por ato do dirigente máximo de cada órgão.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2019.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

 

Renato Teixeira Brandão

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente;

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas;

 

Marília Carvalho de Melo

 Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018

[3] Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[4] Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018

[5] Deliberação Normativa Copam nº 229, de 10 de dezembro de 2018