DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.422, DE 19 DE MARÇO DE 2019

 

Altera a Deliberação Copam nº 995, de 16 de dezembro de 2016, que estabelece a designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Minerárias - CMI do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam, e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/03/2019)

 

 O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso II, o art. 15, parágrafo único e o art. 19 do Decreto 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e art. 1º da Resolução Copam nº 59 de 22 de janeiro de 2008;[1] [2]

 

DELIBERA:

Art. 1º - Os incisos I e II, do §2 do art. 1º da Deliberação Copam nº 995, de 16 de dezembro de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 1º - (...)

§2º - (...)

I - Yuri Rafael de Oliveira Trovão

II - Elias Nascimento de Aquino”

Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, de 19 de março de 2019.

 

ANDERSON SILVA DE AGUILAR.



[1] Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016.

[2]  Resolução Copam nº 59 de 22 de janeiro de 2008.