PORTARIA IEF Nº 20 DE 22 DE MARÇO DE 2019.

Constitui Comissão Especial de Licitação no âmbito do IEF, para julgamento dos procedimentos administrativos e licitatórios referentes à Tomada de Preços 01/2019 - Contratação de serviços de consultoria externa de apoio técnico ao Projeto de Proteção da Mata Atlântica em Minas Gerais (fase II) - Promata II, para acompanhamento dos produtos gerados e serviços entregues no ano de 2019, no âmbito do Projeto de Proteção da Mata Atlântica em Minas Gerais (fase II) – Promata II e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –23/03/2019)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS- IEF, criado pela Lei Estadual nº 2.606, de 05 de janeiro de 1962, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, e pela Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, no uso de suas atribuições legais,[1][2][3]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Instituir Comissão Especial de Licitação, nos termos do artigo 51 da Lei Federal nº 8.666/93, para julgamento do procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços 01/2019 -contratação de serviços de consultoria externa de apoio técnico ao Projeto de Proteção da Mata Atlântica em Minas Gerais (fase II) -  Promata II, para acompanhamento dos produtos gerados e serviços entregues no ano de 2019, no âmbito do Projeto de Proteção da Mata Atlântica em Minas Gerais (fase II) – Promata II, sob a presidência do primeiro membro, os seguintes servidores:

I - TITULARES:

Marco Aurélio Barbosa de Vasconcelos - MASP: 1.169.222-5

Luiz Cláudio Guimarães - MASP: 102.101-69

Elizabeth Dutra de Faria Ferreira - MASP: 1.020.837-9

Fernanda Teixeira Silva - MASP: 1.147.738-7

II - SUPLENTES:

Juliana Costa Chaves - MASP: 1.146.889-9

Isabel Fernandes Ferreira - M 602.706

§1°- Na sua ausência e/ou impedimento, o Presidente da Comissão Especial poderá ser substituído por um dos membros titulares da Comissão.

§2° - Os membros de assessoramento técnico, titulares ou suplentes, ficam responsáveis pela análise e resultados das propostas e documentação técnica apresentada.

Art. 2º - Os membros da Comissão Especial de Licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

Art. 3º - Esta de Portaria entra em vigor na data de sua publicação, findando-se ao término do procedimento licitatório.

Belo Horizonte, 22 de março de 2019.

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor Geral do IEF



[1] Lei Estadual nº 2.606, de 05 de janeiro de 1962

[2] Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[3] Lei Estadual nº. 21.972, de 28 de abril de 2016