PORTARIA Nº 25, DE 28 DE MARÇO DE 2019.

Dispõe sobre a composição do mandato do Conselho do Parque Florestal Estadual da Baleia, para o biênio 2019 a 2021.   

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –29/03/2019)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS- IEF, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, bem como, Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, com base na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002; [1][2][3][4][5]

 

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Composição do Conselho Consultivo do Parque Florestal Estadual da Baleia, para o biênio 2019 a 2021.

Art. 2º - O Conselho Consultivo Parque Florestal Estadual da Baleia será composto por 12 (doze) conselheiros, sendo 06 (seis) titulares e 06 (seis) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital de Convocação IEF/PE Baleia Nº.01/2018, ficando assim constituído:

I – Representantes de órgãos públicos:

Efetivo: Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica;

Suplente: Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica;

Efetivo: Secretaria de Meio Ambiente - PBH;

Suplente: Secretaria de Meio Ambiente - PBH;

II – Sociedade Civil:

Efetivo: Instituto Guaicuy;

Suplente: Associação para Proteção Ambiental do Vale do Mutuca - Promutuca;

Efetivo: Comunidade do Entorno;

Suplente: Associação para Proteção Ambiental do Vale do Mutuca - Promutuca;

Efetivo: Subcomitê da Bacia Hidrográfica Ribeirão Arrudas;

Suplente: Subcomitê da Bacia Hidrográfica Ribeirão Arrudas;

Efetivo: Associação para o Desenvolvimento Comunitário e Habitacional do Bairro Granja de Freitas;

Suplente: Associação para o Desenvolvimento Comunitário e Habitacional do Bairro Granja de Freitas;

§1º – A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Florestal Estadual da Baleia, será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.

§2º – Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas – IEF, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§3º – O mandato dos membros do Conselho Consultivo será de 02(dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

§4º – Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo, sendo suas atividades consideradas de relevante interesse público.

Art. 3º - As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo do Parque Florestal Estadual da Baleia serão fixados em Regimento Interno.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de março de 2019,

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor Geral do IEF

 



[1] Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[2] Lei Estadual nº. 21.972, de 28 de abril de 2016

[3] Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[4] Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[5] Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002