PORTARIA IGAM Nº 15, 04 DE ABRIL DE 2019.

Declaração de Área de Conflito – DAC n° 001/2019, localizada na sub-bacia hidrográfica do córrego dos Quatis, no município de Itueta - MG.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/04/2019)

 

A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 10, do Decreto Estadual n° 47.343, de 23 de janeiro de 2018, e com base no disposto na Lei Federal 9.433, de 08 de janeiro de 1997, na Lei Estadual 13.199, de 29 de janeiro de 1999, no artigo 12 da Lei Estadual n.º 21.972, de 21 de janeiro de 2016, na Lei Estadual 13.771, de 11 de dezembro de 2000;

Considerando que o artigo 17 da Lei 13.199, de 1999 prevê que o regime de outorga de direito de uso de recursos hídricos do Estado tem por objetivo assegurar os controles quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água;

Considerando a Nota Técnica DIC/DvRUn° 007/2006 que define os procedimentos para emissão da Declaração de Área de Conflito – DAC;

Considerando o Inquérito Civil nº MPMG - 0543.16.000060-9 da Promotoria de Justiça da Comarca de Resplendor que apura irregularidades na captação e represamento de águas no córrego Santa Luzia, município de Itueta, constante dos autos do processo SEI nº1370.01.0003037/2018-51;

Considerando os estudos técnicos emitidos pela Unidade Regional de Gestão das Águas Leste Mineiro - URGA LM e pela Gerência de Regulação de Usos de Recursos Hídricos - GERUR/Igam que caracteriza a sub-bacia hidrográfica do córrego dos Quatis em situação de conflito pelo uso da água, constantes do processo SEI nº2240.01.0000403/2019-06. [1][2][3][4][5]

 

RESOLVE:

Art.1º Estabelece a Declaração de Área de Conflito – DAC n° 001/2019, a sub-bacia hidrográfica do córrego dos Quatis, situada a montante do ponto de coordenadas geográficas de latitude 19°23’19”S e longitude 41°10’11”W, no município de Itueta, em razão da demanda pelo uso de recursos hídricos superficiais ser superior ao limite outorgável a fio d’água.

Art.2º A regularização das intervenções hídricas localizadas na área de abrangência da DAC n° 001/2019 deverá realizar-se por meio de processo único de outorga.

Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marília Carvalho de Melo

Diretora Geral do Igam

 



[1] Decreto nº 47.343, de 23/01/2018

[2] Lei Federal 9.433, de 08 de janeiro de 1997

[3] Lei Estadual 13.199, de 29 de janeiro de 1999

[4] Lei Estadual n.º 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[5] Lei Estadual 13.771, de 11 de dezembro de 2000