RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.795, de 03 de abril de 2019.
Altera
a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.699, de 04 de outubro de 2018,
que prorroga o prazo de atuação do Grupo Interdisciplinar de Espeleologia –
Grupe – instituído pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.420, de 21
de outubro de 2016.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/04/2019)
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, O
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente, O Diretor Geral do Instituto
Estadual de Florestas e a Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das
Águas, no exercício das atribuições que lhes são
conferidas, respectivamente, pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição
do Estado de Minas Gerais e pelo inciso IV do art. 3º do Decreto nº 47.042, de
7 de setembro de 2016, pelo inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.347, de 24 de
janeiro de 2018, pelo inciso Ido art. 12 do Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro
de 2018 e pelo inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de
2018, e com respaldo na Lei nº 21 .972, de 21 de janeiro de 2016;
CONSIDERANDO a
Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.699, de 04 de outubro de 2018, que
prorrogou por mais 01 (um) ano o prazo de atuação do Grupo Interdisciplinar de
Espeleologia – Grupe –, instituído pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam
nº 2.420, de 21 de outubro de 2016;
CONSIDERANDO a
necessidade de acompanhamento contínuo das alterações promovidas nas normas
referentes ao licenciamento ambiental de processos efetiva ou potencialmente
causadores de impactos sobre cavidades naturais subterrâneas;
CONSIDERANDO a
necessidade de esclarecer dúvidas, prestar orientação e auxiliar as equipes
técnicas nas análises dos processos de regularização ambiental e nos
procedimentos de fiscalização ambiental, envolvendo impactos e danos sobre
cavidades naturais subterrâneas; [1] [2] [3]
[4] [5] [6]
RESOLVEM:
Art. 1º – Os incisos do art. 1º da
Resolução Conjunta Semad/Feam/ IEF/Igam nº 2.699, de 04 de outubro de 2018,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...):
I – pela Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:
a) Rodrigo Ribas, MASP nº 1.220.634-8,
que exercerá a função de coordenador;
b) Yuri Rafael de Oliveira Trovão, MASP
nº 449.172-6;
c) Mariana Antunes Pimenta, MASP nº 1.363.915-8;
d) Flávio Augusto Aquino, MASP nº
1.339.995-1;
e) Isabel Pires Mascarenhas, MASP nº
1.468.112-6.
II – pela Fundação Estadual de Meio
Ambiente:
a)
Frederico José Abílio Garcia, MASP nº
1.262.055-5;
III – pelo Instituto Estadual de
Florestas:
a) Nathalia Luiza Fonseca Martins, MASP
nº 1.392.543-3.
IV – pelo Instituto Mineiro de Gestão
das Águas:
a)
Isadora Pinto Coelho de Pinho Tavares,
MASP nº 1.402.452-5.”.
Art. 2º – Esta Resolução Conjunta entra
em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, de 09 de abril de 2019.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Renato Teixeira Brandão
Presidente da
Fundação Estadual do Meio Ambiente
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor Geral do
Instituto Estadual de Florestas
Marília Carvalho de Melo
Diretora-Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas