RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.795, de 03 de abril de 2019.

Altera a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.699, de 04 de outubro de 2018, que prorroga o prazo de atuação do Grupo Interdisciplinar de Espeleologia – Grupe – instituído pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.420, de 21 de outubro de 2016.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/04/2019)

 

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente, O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas e a Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no exercício das atribuições que lhes são conferidas, respectivamente, pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e pelo inciso IV do art. 3º do Decreto nº 47.042, de 7 de setembro de 2016, pelo inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018, pelo inciso Ido art. 12 do Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018 e pelo inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, e com respaldo na Lei nº 21 .972, de 21 de janeiro de 2016;

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.699, de 04 de outubro de 2018, que prorrogou por mais 01 (um) ano o prazo de atuação do Grupo Interdisciplinar de Espeleologia – Grupe –, instituído pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.420, de 21 de outubro de 2016;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento contínuo das alterações promovidas nas normas referentes ao licenciamento ambiental de processos efetiva ou potencialmente causadores de impactos sobre cavidades naturais subterrâneas;

CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer dúvidas, prestar orientação e auxiliar as equipes técnicas nas análises dos processos de regularização ambiental e nos procedimentos de fiscalização ambiental, envolvendo impactos e danos sobre cavidades naturais subterrâneas; [1] [2] [3] [4] [5] [6]

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – Os incisos do art. 1º da Resolução Conjunta Semad/Feam/ IEF/Igam nº 2.699, de 04 de outubro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (...):

I – pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:

a) Rodrigo Ribas, MASP nº 1.220.634-8, que exercerá a função de coordenador;

b) Yuri Rafael de Oliveira Trovão, MASP nº 449.172-6;

c) Mariana Antunes Pimenta, MASP nº 1.363.915-8;

d) Flávio Augusto Aquino, MASP nº 1.339.995-1;

e) Isabel Pires Mascarenhas, MASP nº 1.468.112-6.

 

II – pela Fundação Estadual de Meio Ambiente:

a)      Frederico José Abílio Garcia, MASP nº 1.262.055-5;

 

III – pelo Instituto Estadual de Florestas:

a) Nathalia Luiza Fonseca Martins, MASP nº 1.392.543-3.

 

IV – pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas:

a)      Isadora Pinto Coelho de Pinho Tavares, MASP nº 1.402.452-5.”.

 

Art. 2º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, de 09 de abril de 2019.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Renato Teixeira Brandão

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas

Marília Carvalho de Melo

Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto nº 47.042, de 7 de setembro de 2016

[3] Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018

[4] Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[5] Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018

[6] Lei nº 21 .972, de 21 de janeiro de 2016