PORTARIA IEF Nº 32 DE 11 DE ABRIL DE 2019
Dispõe sobre a recondução do Conselho
Consultivo Conjunto da Floresta Estadual do Uaimii (FLOE Uaimii) e da Área de
Proteção Ambiental Estadual Cachoeira das Andorinhas (APA Cachoeira das Andorinhas),
para o biênio 2019-2021, instituído pela Portaria IEF nº 30, de 07 de abril de
2017 (Publicação - DOMG12/04/2017).
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/04/2019)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS – IEF, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de
janeiro de 2018, Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, observando o
disposto na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, na Lei Federal nº
9.985, de julho de 2000 e no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 [1][2][3][4][5]
RESOLVE:
Art.1º - Reconduzir o Conselho Consultivo
Conjunto da Floresta Estadual do Uaimii (FLOE Uaimii) e da Área de Proteção
Ambiental Estadual Cachoeira das Andorinhas (APA Cachoeira das Andorinhas),
instituído pela Portaria IEF nº 30, de 7 de abril de 2017, por mais um período
de 02 (dois) anos, para o Biênio 2019-2021.
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de abril de 2019.
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor
Geral do IEF