PORTARIA IEF Nº 32 DE 11 DE ABRIL DE 2019

Dispõe sobre a recondução do Conselho Consultivo Conjunto da Floresta Estadual do Uaimii (FLOE Uaimii) e da Área de Proteção Ambiental Estadual Cachoeira das Andorinhas (APA Cachoeira das Andorinhas), para o biênio 2019-2021, instituído pela Portaria IEF nº 30, de 07 de abril de 2017 (Publicação - DOMG12/04/2017).

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/04/2019)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, observando o disposto na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, na Lei Federal nº 9.985, de julho de 2000 e no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 [1][2][3][4][5]

 

RESOLVE:

Art.1º - Reconduzir o Conselho Consultivo Conjunto da Floresta Estadual do Uaimii (FLOE Uaimii) e da Área de Proteção Ambiental Estadual Cachoeira das Andorinhas (APA Cachoeira das Andorinhas), instituído pela Portaria IEF nº 30, de 7 de abril de 2017, por mais um período de 02 (dois) anos, para o Biênio 2019-2021.

Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de abril de 2019.

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor Geral do IEF



[1] Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[2] Lei Estadual nº. 21.972, de 28 de abril de 2016

[3] Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[4] Lei Federal nº 9.985, de julho de 2000

[5] Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002