PORTARIA N° 49, DE 30 DE ABRIL DE 2019.

Dispõe sobre a Recondução do Conselho Consultivo do Monumento Natural Serra da Piedade, instituído pela Portaria nº 37 de 04 de maio de 2017, para o biênio 2019-2021.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/05/2019)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS IEF, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, bem como, Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, com base na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002;[1][2][3][4][5]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. - Reconduzir o Conselho Consultivo do Monumento Natural Serra da Piedade, instituído pela Portaria nº 37 de 04 de maio de 2017, por mais um período de 02(dois) anos, para o biênio 2019-2021.

Art. 2º. - Altera as letras “e e f” do inciso II do art. 2º da Portaria nº. 37 de 04 de maio de 2017, passando a seguinte redação:

Onde se lê:

e. Titular: Academia de Bombeiro Civil Estrada real Ltda./Me;

Suplente: Instituto Guaicuy - SOS Rio das Velhas;

Passa-se a ler:

e. Titular: Instituto Guaicuy - SOS Rio das Velhas;

Suplente: VAGO;

Onde se lê:

f. Titular: Sociedade Civil Espírito Santo;

Suplente: Associação Comunitária Quintas da Serra;

Passa-se a ler:

f. Titular: Sociedade Civil Espírito Santo;

Suplente: VAGO;

Art. 3º.- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de abril de 2019.

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor Geral do IEF.



[1] Decreto Estadual nº 47.344

[2] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3] Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[4] Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[5] Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002