PORTARIA IEF Nº 50 DE 30 DE ABRIL DE 2019.

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual Cerca Grande, Monumento Natural Estadual Experiência da Jaguara, Monumento Natural Estadual Vargem da Pedra e Monumento Natural Estadual Santo Antônio para o biênio 2019-2021.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/05/2019)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, observando o disposto na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, na Lei Federal nº 9.985, de julho de 2000 e no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002:[1][2][3][4][5]

 

RESOLVE:

Art. 1º- O Conselho Consultivo do Parque Estadual Cerca Grande, Monumento Natural Estadual Experiência da Jaguara, Monumento Natural Estadual Vargem da Pedra e Monumento Natural Estadual Santo Antônio, é formado por 23 (vinte e três) conselheiros, sendo 12 (doze) titulares e 11 (onze) suplentes, em conformidade com os resultados do processo eletivo realizado por meio do Edital de Convocação IEF/URFBio Centro Norte/SAPVN nº 01/2019, ficando assim constituído:

I - Poder Público:

a. Titular: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;

Suplente: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;

II –Sociedade Civil:

a. Titular: Sindicato Rural de Pedro Leopoldo;

Suplente: Sindicato Rural de Pedro Leopoldo;

b. Titular: Cooperativa Agropecuária de Pedro Leopoldo;

Suplente: Cooperativa Agropecuária de Pedro Leopoldo;

c. Titular: Instituto Guaicuy;

Suplente: Instituto Guaicuy;

d. Titular: Antônio Câmara Elian;

Suplente: Rita Câmara Elian;

e. Titular: Paulo de Tarso;

Suplente: Bruno Câmara Biagioni;

f. Titular: Leonardo Rezende Simões;

g. Titular: Condomínio Estância das Amendoeiras;

Suplente: Condomínio Estância das Amendoeiras;

h. Titular: Fundação Pedro Leopoldo;

Suplente: Fundação Pedro Leopoldo;

i. Titular: Associação de Desenvolvimento de Artes e Ofícios - ADAO;

Suplente: Associação de Desenvolvimento de Artes e Ofícios - ADAO

j) Titular: Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES;

Suplente: Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES;

k) Titular: Grupo de Pesquisa e Extensão em Espeleologia Guano Speleo;

Suplente: Grupo de Pesquisa e Extensão em Espeleologia Guano Speleo;

§1º- A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual Cerca Grande, Monumento Natural Estadual Experiência da Jaguara, Monumento Natural Estadual Vargem da Pedra e Monumento Natural Estadual Santo Antônio, será exercida pelo Gerente do Parque Estadual Cerca Grande, que dará posse aos membros do Conselho.

§2º- Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§3º- Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de abril de 2019

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor Geral do IEF



[1] Decreto Estadual nº 47.344

[2] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3] Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[4] Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[5] Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002