RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/ FEAM/IEF/IGAM/ Nº 2.770, 12 DE MARÇO DE 2019.

 

Constitui Comissão Processante para apuração de possível desenvolvimento irregular nas Carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo Estadual no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, do Instituto Estadual de Florestas – IEF e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM.          

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 04/05/2019)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DOMEIO AMBIENTE, o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e a DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, com fulcro no art. 93, §1°, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais e no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o Decreto Estadual n° 47.042, de 06 de setembro de 2016, o Decreto Estadual n.º 47.347 de 24 de janeiro de 2018, o Decreto Estadual n.º 47.344 de 23 de janeiro de 2018 e o Decreto Estadual n.º 47.343 de 23 de janeiro de 2018, [1][2][3] [4] [5]

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º - Fica constituída a Comissão Processante no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, do Instituto Estadual de Florestas – IEF e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, para apuração de possível desenvolvimento irregular nas Carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo Estadual, com o objetivo de cumprir o disposto na Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e na Resolução Seplag nº 37, de 12 de setembro de 2005.

Art. 2º - A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros: Anelisa Mota Sales Barbosa, MASP 1.376.709-0, Guilherme Hiroshi Soki Akaki, MASP 1.363.875-4, Jefferson Brasilino, MASP 1.338.802-0, e os suplentes: Flávia Danielle Mendes, MASP 1.387.928-3 e Ednaldo Dias Lima, MASP 1.164.542-1.

Parágrafo único – a comissão a que se refere o caput deste artigo será presidida por Anelisa Mota Sales Barbosa, MASP 1.376.709-0, e na sua ausência por Guilherme Hiroshi Soki Akaki, MASP 1.363.875-4.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 12 de março de 2019.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Renato Teixeira Brandão

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente

Antonio Augusto Melo Malard

Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas

Marília Carvalho de Melo

Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto nº 47.042, de 7 de setembro de 2016

[3] Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018

[4] Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[5] Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018