Portaria Igam n° 16, de 30 de abril de 2019.
Prorroga a delegação de competência para
decidir sobre os requerimentos de outorgas e outros atos autorizativos de uso
de recursos hídricos, que dispõe a Portaria Igam
nº12/2018.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 03/05/2019)
A DIRETORA GERAL do Instituto Mineiro de
Gestão das Águas – Igam, tendo em vista o disposto na Lei nº 21.972, de
21 de janeiro de 2016 e no uso de suas atribuições legais que lhe confere o
Decreto nº 47.343, 23 de janeiro de 2018, e das demais legislações pertinentes, [1][2]
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 365 dias, a delegação
de competência ao Diretor de Planejamento e Regulação e aos Coordenadores das
Unidades Regionais de Gestão das Águas - Urga’s para
decidir sobre os requerimentos de outorgas e outros atos autorizativos de uso
de recursos hídricos nos termos da Portaria Igam
nº12/2018.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Marília Carvalho de Melo
Diretora
Geral do Igam.