Portaria Igam n° 16, de 30 de abril de 2019.

Prorroga a delegação de competência para decidir sobre os requerimentos de outorgas e outros atos autorizativos de uso de recursos hídricos, que dispõe a Portaria Igam nº12/2018.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 03/05/2019)

(Revogação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/08/2022)

A DIRETORA GERAL do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igamtendo em vista o disposto na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 47.343, 23 de janeiro de 2018, e das demais legislações pertinentes, [1][2]

 

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 365 dias, a delegação de competência ao Diretor de Planejamento e Regulação e aos Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas - Urga’s para decidir sobre os requerimentos de outorgas e outros atos autorizativos de uso de recursos hídricos nos termos da Portaria Igam nº12/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marília Carvalho de Melo

Diretora Geral do Igam.



[1] Lei Estadual n.º 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Decreto nº 47.343, de 23/01/2018