DELIBERAÇÃO CERH Nº 422, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.

(Revogado - Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/12/2018)

Aprova a composição das Câmaras Técnicas do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH - para o mandato 2018/2021.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/12/2018)

 

O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CERH -, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, pelo Decreto Estadual nº 46.501, de 5 de maio de 2014, e pela Deliberação Normativa CERH nº 44, 06 de janeiro de 2014, e tendo em vista a aprovação pelo CERH durante a 117ª Reunião Extraordinária do processo de recomposição das Câmaras Técnicas do referido Conselho; [1] [2] [3]

DELIBERA:

 

Art. 1º - Fica aprovada a composição das Câmaras Técnicas do CERH para o mandato 2018/2021, a saber:

Câmara Técnica Institucional e Legal - CTIL:

1 - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad;

2 - Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae/MG;

3 - Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG;

4 - Prefeitura de Patrocínio;

5 - Prefeitura de Betim;

6 - Prefeitura de São João do Manteninha;

7 - Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – Fiemg (Titular);

7.1 - Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig (1º Suplente);

7.2 - Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa - Abragel (2º Suplente);

8 - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais -Faemg (Titular);

8.1 - Sindicato das Indústrias do Açúcar no Estado de Minas Gerais - Siamig (1º Suplente);

8.2 - Associação dos Pescadores e Aquicultores do Sapucaí - Apas (2º Suplente);

9 - Instituto Brasileiro de Mineração - Ibram (Titular);

9.1 - Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa (1º suplente);

9.2 - Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa (2º suplente);

10 - Conselho Regional de Biologia -CRBio 4ª Região (Titular);

10.1 - Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - Núcleo Minas Gerais - Abas/MG (1º suplente);

10.2 - Conselho Regional de Biologia -CRBio 4ª Região (2º suplente);

11 – Instituto Guaicuy - SOS Rio das Velhas (Titular);

11.1 - Associação para Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro - Angá (1º suplente);

11.2 - Instituto Guaicuy - SOS Rio das Velhas (2º suplente);

12 - Universidade de Uberaba - Uniube.

12.1 - Universidade Federal de Uberlândia - UFU (1º suplente);

12.2 - Instituto de Ciências Agrárias - ICA da Universidade Federal de Minas Gerais, campus Montes Claros (2º suplente); Câmara Técnica de Instrumentos de Gestão - CTIG:

1 - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad;

2 - Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae/MG;

3 - Secretaria de Estado de Turismo - Setur;

4 - Prefeitura de Itabirito;

5 - Prefeitura de Patrocínio;

6 - Prefeitura de Santa Bárbara;

7 - Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – Fiemg (Titular);

7.1 - Instituto Brasileiro de Mineração - Ibram (1º Suplente);

7.2 - Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa - Abragel (2º Suplente);

8 - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais - Faemg (Titular);

8.1 - Sindicato das Indústrias do Açúcar no Estado de Minas Gerais - Siamig (1º Suplente);

8.2 - Associação dos Pescadores e Aquicultores do Sapucaí - Apas (2º Suplente);

9 - Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa (Titular);

9.1 - Companhia de Saneamento Municipal - Cesama Juiz de Fora (1º Suplente);

9.2 - Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE Uberlândia (2º Suplente);

10 - Associação para Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro - Angá (Titular);

10.1 - Movimento Verde Paracatu - Mover (1º Suplente);

10.2 - Associação para Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro - Angá (2º Suplente);

11 - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais - Crea/MG (Titular);

11.1 - Associação Brasileira de Engenharia e Sanitária e Ambiental - Abes/MG (1º Suplente);

11.2 - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais - Crea/MG (2º Suplente);

12 - Instituto de Ciências Agrárias - ICA da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG campus Montes Claros;

12.1 - Universidade de Uberaba - Uniube (1º Suplente);

12.2 - Universidade Federal de Uberlândia - UFU (2º Suplente); Câmara Técnica de Planos - CTPLAN:

1 - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad;

2 - Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae/MG;

3 - Secretaria de Estado de Educação - SEE;

4 - Prefeitura de Araçuaí;

5 - Prefeitura de Itabirito;

6 - Prefeitura de Rio Pomba;

7 - Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig (Titular);

7.1 - Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa - Abragel (1º Suplente);

7.2 - Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa - Abragel (2º Suplente);

8 - Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – Fiemg (Titular);

8.1 - Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa (1º Suplente);

8.2 - Companhia de Saneamento Municipal - Cesama Juiz de Fora (2º Suplente);

9 - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais - Faemg (Titular);

9.1 - Sindicato das Indústrias do Açúcar no Estado de Minas Gerais - Siamig (1º Suplente);

9.2 - Associação dos Pescadores e Aquicultores do Sapucaí - Apas (2º Suplente);

10 - Universidade Federal de Uberlândia - UFU (Titular);

10.1 - Instituto de Ciências Agrárias - ICA da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG campus Montes Claros (1º Suplente);

10.2 - Universidade de Uberaba - Uniube (2º Suplente);

11 - Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - Abes/ MG (Titular);

11.1 - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais - Crea/MG (1º Suplente);

11.2 - Associação Brasileira de Engenharia e Sanitária e Ambiental - Abes/MG (2º Suplente);

12 - Movimento Verde Paracatu - Mover (Titular);

12.1 – Instituto Guaicuy - SOS Rio das Velhas (1º Suplente);

12.2 - Movimento Verde Paracatu - Mover (2º Suplente);

Art. 2º - As indicações e eventuais substituições dos representantes das instituições elencadas no artigo anterior serão solicitadas por meio de ofício da entidade interessada, encaminhado ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas, e efetivadas pelo Diretor-Geral do IGAM, que dará publicidade aos respectivos Presidentes das Câmaras Técnicas e à sociedade através de endereço eletrônico oficial.

Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2018

 

GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG.



[1] Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999.

[2] Decreto nº 46.501, 05 de maio de 2014.

[3] Deliberação Normativa CERH/MG n° 44, de 06 de janeiro de 2014