PORTARIA IEF Nº 55, DE 10 DE MAIO DE 2019

Dispõe sobre a Recondução do Conselho Consultivo das Unidades de Conservação, Estaduais Área de Proteção Ambiental Seminário Menor de Mariana, Estação Ecológica do Tripuí e Parque Estadual do Itacolomi, para o biênio 2019-2021, instituído pela Portaria IEF nº instituído pela Portaria IEF nº 39, de 10 de maio de 2017 (Publicação – DOMG – 11/05/2017)

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 11/05/2019)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, observando o disposto na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, na Lei Federal nº 9.985, de julho de 2000 e no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 [1][2][3][4][5]

 

RESOLVE:

 

Art.1º- Reconduzir o Conselho Consultivo das Unidades de Conservação Estaduais Área de Proteção Ambiental Seminário Menor de Mariana Estação Ecológica do Tripuí e Parque Estadual do Itacolomi instituído pela Portaria IEF nº 39, de 10 de maio de 2017, por mais um período de 02 (dois) anos, para o Biênio 2019-2021.

Art.2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de maio de 2019.

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor Geral do IEF



[1] Decreto Estadual nº 47.344

[2] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3] Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[4] Lei Federal nº 9.985, de julho de 2000

[5] Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002