PORTARIA IEF Nº 65, DE 28 DE JUNHO DE 2019.
Reconhece como Reserva Particular do
Patrimônio Natural, a RPPN “Alessandra Bello Vicintin”, de propriedade de Rima Industrial S/A, localizada
no município de Januária – Minas Gerais.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/06/2019)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS – IEF, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12º do Decreto nº 47.344, de 23
de janeiro de 2018, e com respaldo na Lei Federal 9.985 de 18 de julho de 2000,
Decreto Federal 4.340 de 22 de agosto de 2002, Decreto Federal 5.746 de 05 de
abril de 2006, Lei Estadual 20.922 de 16 de outubro de 2006, Lei Estadual
21.972, de 21 de janeiro de 2016 bem como no Decreto Estadual nº 39.401, de 21
de janeiro de 1998;[1][2][3][4][5][6][7]
RESOLVE:
Art. 1º - Reconhecer como Reserva Particular
do Patrimônio Natural a RPPN “Alessandra Bello Vicintin”, processo nº 0002615415012017 de 06/03/2018, de
interesse público e em caráter de perpetuidade, localizada no município de
Januária, Estado de Minas Gerais, no imóvel inscrito nas matrículas 20.107,
25.499, 25.480, 25.572 e 25.573, registradas no ofício de registro de imóveis
da comarca de Januária-MG, de propriedade de Rima Industrial S/A.
Parágrafo Único: A RPPN Alessandra Bello Vicintin tem área de 11.765,86
hectares, averbada nas matrículas do imóvel sob os números Av1-20.107,
Av3-25.499, Av3-25.480, Av4-25.572 e Av4-25.573, com anuência da São Joaquim
Florestal Ltda.
Art. 2º - A Reserva Particular do Patrimônio
Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar
a diversidade biológica.
Art.3º - As condutas e atividades lesivas à
área reconhecida sujeitam o infrator às penalidades e sanções administrativas,
civis e penais cabíveis.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data
da sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2019.
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor
Geral do IEF