PORTARIA IEF Nº 86, DE 17 DE JULHO DE 2019.

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Lagedão, do Parque Estadual da Lagoa do Cajueiro, do Parque Estadual do Verde Grande e da Reserva Biológica Jaíba, para o biênio 2019-2021.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 19/07/2019)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018 e pela Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e observando o disposto na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002:[1][2][3][4][5]

 

RESOLVE:

Art. 1°- O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Lagedão, do Parque Estadual da Lagoa do Cajueiro, do Parque Estadual do Verde Grande e da Reserva Biológica Jaíba, é formado por 22 (vinte e dois) conselheiros, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital de Convocação IEF/URFBIOAMSF nº 01/2019, ficando assim constituído:

I – Poder Público:

a) Titular: Prefeitura Municipal de Matias Cardoso;

Suplente: Prefeitura Municipal de Matias Cardoso;

b) Titular: Guarda e Vigilância Municipal de Matias Cardoso;

Suplente: Guarda e Vigilância Municipal de Matias Cardoso;

c) Titular: Polícia Militar de Minas Gerais/Décima Primeira Região de Polícia Militar/Quinquagésimo Primeiro Batalhão de Polícia Militar/ Destacamento de Matias Cardoso;

Suplente: Polícia Militar de Minas Gerais/Décima Primeira Região de Polícia Militar/Quinquagésimo Primeiro Batalhão de Polícia Militar/ Destacamento de Matias Cardoso;

d) Titular: Polícia Militar de Minas Gerais/ Décima Primeira Cia PM de Meio Ambiente/Terceiro Pelotão PM de Meio Ambiente;

Suplente: Polícia Militar de Minas Gerais/ Décima Primeira Cia PM de Meio Ambiente/Terceiro Pelotão PM de Meio Ambiente;

e) Titular: Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF);

Suplente: Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF);

f) Titular: Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA/ MG);

Suplente: Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA/ MG);

g) Titular: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (EMATER/MG);

Suplente: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (EMATER/MG);

h) Titular: Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA);

Suplente: Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA);

i) Titular: Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais (SEAPA/MG);

Suplente: Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais (SEAPA/MG);

j) Titular: Escola Estadual Dom Bosco;

Suplente: Escola Estadual Dom Bosco;

k) Titular: Escola Municipal Argemiro de Souza Filho;

Suplente: Escola Municipal Argemiro de Souza Filho.

II – Sociedade Civil:

a) Titular: Sindicato da Agricultura Familiar de Matias Cardoso;

Suplente: Sindicato da Agricultura Familiar de Matias Cardoso;

b) Titular: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Matias Cardoso;

Suplente: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Matias Cardoso;

c) Titular: Luiz Schwarcz (proprietário de imóvel localizado no interior das Unidades de Conservação);

Suplente: Paulo Roberto Everling (proprietário de imóvel localizado no interior das Unidades de Conservação);

d) Titular: Associação de Pequenos Produtores Rurais da Comunidade de Barreiro do Rio Verde Grande;

Suplente: Associação de Pequenos Produtores Rurais da Comunidade de Barreiro do Rio Verde Grande;

e) Titular: Associação de Pequenos Produtores Rurais de Somália;

Suplente: Associação de Pequenos Produtores Rurais de Somália;

f) Titular: Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Nova Era;

Suplente: Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Nova Era;

g) Titular: Associação Quilombola de Lapinha;

Suplente: Associação Quilombola de Lapinha;

h) Titular: Distrito de Irrigação de Jaíba;

Suplente: Distrito de Irrigação de Jaíba;

i) Titular: Fazendas Reunidas do Nordeste Ltda.;

Suplente: Fazendas Reunidas do Nordeste Ltda.;

j) Titular: Sada Bio-Energia e Agricultura Ltda.;

Suplente: Sada Bio-Energia e Agricultura Ltda.;

k) Titular: Sociedade Empresarial ASLIM Ltda.;

Suplente: Sociedade Empresarial ASLIM Ltda.

§1º - A Presidência do Conselho Consultivo será escolhida através de votação pela plenária, na primeira reunião ordinária do Conselho após a eleição.

§2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído pelo Vice-Presidente, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 17 de julho de 2019.

 

Antonio Augusto Melo Malard

Diretor Geral do IEF



[1] Decreto Estadual nº 47.344 de 23 de janeiro de 2018

[2] Lei Estadual nº. 21.972, de 28 de abril de 2016

[3] Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[4] Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[5] Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002