PORTARIA IEF Nº 86, DE 17 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre a composição do Conselho
Consultivo da Área de Proteção Ambiental Lagedão, do Parque Estadual da Lagoa
do Cajueiro, do Parque Estadual do Verde Grande e da Reserva Biológica Jaíba,
para o biênio 2019-2021.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 19/07/2019)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS – IEF, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de
janeiro de 2018 e pela Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e
observando o disposto na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, na
Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e no Decreto Federal nº 4.340, de
22 de agosto de 2002:[1][2][3][4][5]
RESOLVE:
Art. 1°- O
Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Lagedão, do Parque Estadual
da Lagoa do Cajueiro, do Parque Estadual do Verde Grande e da Reserva Biológica
Jaíba, é formado por 22 (vinte e dois) conselheiros, em conformidade com o
resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital de Convocação
IEF/URFBIOAMSF nº 01/2019, ficando assim constituído:
I – Poder
Público:
a) Titular:
Prefeitura Municipal de Matias Cardoso;
Suplente:
Prefeitura Municipal de Matias Cardoso;
b) Titular:
Guarda e Vigilância Municipal de Matias Cardoso;
Suplente:
Guarda e Vigilância Municipal de Matias Cardoso;
c) Titular:
Polícia Militar de Minas Gerais/Décima Primeira Região de Polícia
Militar/Quinquagésimo Primeiro Batalhão de Polícia Militar/ Destacamento de
Matias Cardoso;
Suplente:
Polícia Militar de Minas Gerais/Décima Primeira Região de Polícia
Militar/Quinquagésimo Primeiro Batalhão de Polícia Militar/ Destacamento de
Matias Cardoso;
d) Titular:
Polícia Militar de Minas Gerais/ Décima Primeira Cia PM de Meio
Ambiente/Terceiro Pelotão PM de Meio Ambiente;
Suplente:
Polícia Militar de Minas Gerais/ Décima Primeira Cia PM de Meio
Ambiente/Terceiro Pelotão PM de Meio Ambiente;
e) Titular:
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba
(CODEVASF);
Suplente:
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba
(CODEVASF);
f) Titular:
Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA/ MG);
Suplente:
Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA/ MG);
g) Titular:
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais
(EMATER/MG);
Suplente:
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (EMATER/MG);
h) Titular:
Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA);
Suplente:
Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA);
i) Titular:
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais
(SEAPA/MG);
Suplente:
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais
(SEAPA/MG);
j) Titular:
Escola Estadual Dom Bosco;
Suplente:
Escola Estadual Dom Bosco;
k) Titular:
Escola Municipal Argemiro de Souza Filho;
Suplente:
Escola Municipal Argemiro de Souza Filho.
II – Sociedade Civil:
a) Titular:
Sindicato da Agricultura Familiar de Matias Cardoso;
Suplente:
Sindicato da Agricultura Familiar de Matias Cardoso;
b) Titular:
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Matias Cardoso;
Suplente:
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Matias Cardoso;
c) Titular:
Luiz Schwarcz (proprietário de imóvel localizado no interior das Unidades de
Conservação);
Suplente: Paulo
Roberto Everling (proprietário de imóvel localizado no interior das Unidades de
Conservação);
d) Titular:
Associação de Pequenos Produtores Rurais da Comunidade de Barreiro do Rio Verde
Grande;
Suplente:
Associação de Pequenos Produtores Rurais da Comunidade de Barreiro do Rio Verde
Grande;
e) Titular:
Associação de Pequenos Produtores Rurais de Somália;
Suplente:
Associação de Pequenos Produtores Rurais de Somália;
f) Titular:
Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Nova Era;
Suplente:
Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Nova Era;
g) Titular:
Associação Quilombola de Lapinha;
Suplente:
Associação Quilombola de Lapinha;
h) Titular:
Distrito de Irrigação de Jaíba;
Suplente:
Distrito de Irrigação de Jaíba;
i) Titular:
Fazendas Reunidas do Nordeste Ltda.;
Suplente:
Fazendas Reunidas do Nordeste Ltda.;
j) Titular:
Sada Bio-Energia e Agricultura Ltda.;
Suplente: Sada
Bio-Energia e Agricultura Ltda.;
k) Titular:
Sociedade Empresarial ASLIM Ltda.;
Suplente:
Sociedade Empresarial ASLIM Ltda.
§1º - A
Presidência do Conselho Consultivo será escolhida através de votação pela
plenária, na primeira reunião ordinária do Conselho após a eleição.
§2º - Na
ausência do Presidente do Conselho, este será substituído pelo Vice-Presidente,
o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em
conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.
§3º - Os
membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo
exercício das funções inerentes ao cargo.
Art. 2°- Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,
17 de julho de 2019.
Antonio Augusto Melo Malard
Diretor
Geral do IEF