PORTARIA IEF Nº 88, DE 17 DE JULHO DE 2019.

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Serra do Sabonetal e da Reserva Biológica da Serra Azul, para o biênio 2019-2021.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 19/07/2019)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018 e pela Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e observando o disposto na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002:[1][2][3][4][5]

 

RESOLVE:

Art. 1°- O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Serra do Sabonetal e da Reserva Biológica da Serra Azul, é formado por 20 (vinte) conselheiros, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital de Convocação IEF/URFBIOAMSF nº 02/2019, ficando assim constituído:

I – Poder Público:

a) Titular: Prefeitura Municipal de Itacarambi;

Suplente: Prefeitura Municipal de Itacarambi;

b) Titular: Prefeitura Municipal de Jaíba;

Suplente: Prefeitura Municipal de Jaíba;

c) Titular: Prefeitura Municipal de Pedras de Maria da Cruz;

Suplente: Prefeitura Municipal de Pedras de Maria da Cruz;

d) Titular: Polícia Militar de Minas Gerais/2º Pel PM MAMB/11ª Cia PM MAMB;

Suplente: Polícia Militar de Minas Gerais/2º Pel PM MAMB/11ª Cia PM MAMB;

e) Titular: Polícia Militar de Minas Gerais/3º Pel PM MAMB/11ª Cia PM MAMB;

Suplente: Polícia Militar de Minas Gerais/3º Pel PM MAMB/11ª Cia PM MAMB;

f) Titular: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (EMATER)/ Divisão Projeto Jaíba;

Suplente: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (EMATER)/ Divisão Projeto Jaíba;

g) Titular: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (EMATER)/Unidade Itacarambi;

Suplente: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (EMATER)/Unidade Itacarambi;

h) Titular: Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (EPAMIG);

Suplente: Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (EPAMIG);

i) Titular: Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA)/Escritório Seccional Itacarambi;

Suplente: Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA)/Escritório Seccional Itacarambi;

j) Titular: Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA)/Escritório Seccional Jaíba;

Suplente: Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA)/Escritório Seccional Jaíba;

k) Titular: Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais (SEAPA/MG);

Suplente: Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais (SEAPA/MG);

l) Titular: Escola Municipal Dona Amélia Pacheco;

Suplente: Escola Municipal Dona Amélia Pacheco.

II – Sociedade Civil:

a) Titular: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itacarambi;

Suplente: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itacarambi;

b) Titular: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jaíba;

Suplente: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jaíba;

c) Titular: Associação dos Artesãos e Produtores Caseiros de Itacarambi (ARTESITA);

Suplente: Associação dos Artesãos e Produtores Caseiros de Itacarambi (ARTESITA);

d) Titular: Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Milagres;

Suplente: Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Milagres;

e) Titular: Distrito de Irrigação do Jaíba II;

Suplente: Distrito de Irrigação do Jaíba II;

f) Titular: Fazenda Pomar Brasil;

Suplente: Fazenda Pomar Brasil;

g) Titular: Sada Bio-Energia e Agricultura Ltda.;

Suplente: Sada Bio-Energia e Agricultura Ltda.;

h) Titular: Vale Verde Frutas Ltda. – EPP;

Suplente: Vale Verde Frutas Ltda. – EPP.

§1º - A Presidência do Conselho Consultivo será exercida pelo Gerente da Área de Proteção Ambiental Serra do Sabonetal, escolhido através de votação pela plenária, que dará posse aos membros do Conselho.

§2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído pelo Vice-Presidente, o Gerente da Reserva Biológica da Serra Azul, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 17 de julho de 2019.

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor Geral do IEF



[1] Decreto Estadual nº 47.344 de 23 de janeiro de 2018

[2] Lei Estadual nº. 21.972, de 28 de abril de 2016

[3] Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[4] Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[5] Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002