PORTARIA IEF Nº 88, DE 17 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre a composição do Conselho
Consultivo da Área de Proteção Ambiental Serra do Sabonetal
e da Reserva Biológica da Serra Azul, para o biênio 2019-2021.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 19/07/2019)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS – IEF, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de
janeiro de 2018 e pela Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e
observando o disposto na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, na
Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e no Decreto Federal nº 4.340, de
22 de agosto de 2002:[1][2][3][4][5]
RESOLVE:
Art. 1°- O
Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Serra do Sabonetal
e da Reserva Biológica da Serra Azul, é formado por 20 (vinte) conselheiros, em
conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital
de Convocação IEF/URFBIOAMSF nº 02/2019, ficando assim constituído:
I – Poder
Público:
a) Titular:
Prefeitura Municipal de Itacarambi;
Suplente:
Prefeitura Municipal de Itacarambi;
b) Titular:
Prefeitura Municipal de Jaíba;
Suplente:
Prefeitura Municipal de Jaíba;
c) Titular:
Prefeitura Municipal de Pedras de Maria da Cruz;
Suplente:
Prefeitura Municipal de Pedras de Maria da Cruz;
d) Titular:
Polícia Militar de Minas Gerais/2º Pel PM MAMB/11ª
Cia PM MAMB;
Suplente:
Polícia Militar de Minas Gerais/2º Pel PM MAMB/11ª
Cia PM MAMB;
e) Titular:
Polícia Militar de Minas Gerais/3º Pel PM MAMB/11ª
Cia PM MAMB;
Suplente:
Polícia Militar de Minas Gerais/3º Pel PM MAMB/11ª
Cia PM MAMB;
f) Titular:
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (EMATER)/ Divisão Projeto Jaíba;
Suplente:
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (EMATER)/ Divisão Projeto Jaíba;
g) Titular:
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (EMATER)/Unidade Itacarambi;
Suplente:
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (EMATER)/Unidade Itacarambi;
h) Titular:
Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (EPAMIG);
Suplente:
Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (EPAMIG);
i) Titular:
Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA)/Escritório
Seccional Itacarambi;
Suplente:
Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA)/Escritório
Seccional Itacarambi;
j) Titular:
Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA)/Escritório
Seccional Jaíba;
Suplente:
Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA)/Escritório
Seccional Jaíba;
k) Titular:
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais
(SEAPA/MG);
Suplente:
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais
(SEAPA/MG);
l) Titular:
Escola Municipal Dona Amélia Pacheco;
Suplente:
Escola Municipal Dona Amélia Pacheco.
II – Sociedade
Civil:
a) Titular:
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itacarambi;
Suplente:
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itacarambi;
b) Titular:
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jaíba;
Suplente:
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jaíba;
c) Titular:
Associação dos Artesãos e Produtores Caseiros de Itacarambi (ARTESITA);
Suplente:
Associação dos Artesãos e Produtores Caseiros de Itacarambi (ARTESITA);
d) Titular:
Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Milagres;
Suplente: Associação
dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Milagres;
e) Titular:
Distrito de Irrigação do Jaíba II;
Suplente:
Distrito de Irrigação do Jaíba II;
f) Titular:
Fazenda Pomar Brasil;
Suplente:
Fazenda Pomar Brasil;
g) Titular: Sada Bio-Energia e Agricultura
Ltda.;
Suplente: Sada Bio-Energia e Agricultura
Ltda.;
h) Titular:
Vale Verde Frutas Ltda. – EPP;
Suplente: Vale
Verde Frutas Ltda. – EPP.
§1º - A
Presidência do Conselho Consultivo será exercida pelo Gerente da Área de
Proteção Ambiental Serra do Sabonetal, escolhido
através de votação pela plenária, que dará posse aos membros do Conselho.
§2º - Na
ausência do Presidente do Conselho, este será substituído pelo Vice-Presidente,
o Gerente da Reserva Biológica da Serra Azul, o qual assumirá todas as
obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento
Interno deste Conselho.
§3º - Os
membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo
exercício das funções inerentes ao cargo.
Art. 2° - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,
17 de julho de 2019.
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor
Geral do IEF