PORTARIA N° 90, DE 17 DE JULHO DE 2019.

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra da Boa Esperança para o biênio 2019/2021.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 19/07/2019)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de 2016, bem como, Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, com base na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e Decreto Federal nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002; [1][2][3][4][5]

 

RESOLVE:

Art. 1° - O Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra da Boa Esperança é formado por 23 (vinte e três) conselheiros, sendo 12 (doze) titulares e 11 (onze) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital de Convocação IEF/PESBE Nº 01/2019, ficando assim constituído:

I – Poder Público:

a. Titular: Conselho de Meio Ambiente - CODEMA de Boa Esperança

Suplente: Secretaria de Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Meio Ambiente, Pecuária e Pesca de Boa Esperança

b. Titular: Furnas Centrais Elétricas S/A

Suplente: Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Boa Esperança

c. Titular: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER de Boa Esperança

Suplente: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER de Boa Esperança

d. Titular: Polícia Militar de Minas Gerais

Suplente: Guarda Civil Municipal de Boa Esperança

II – Sociedade Civil:

a. Titular: ONG Grupo Brasil Verde

Suplente: Associação Dorense de Apoio e Proteção Ambiental - ADAPTA

b. Titular: Agropecuária Rex Ltda

Suplente: Agropecuária Santo Antônio - APSA

c. Titular: Universidade Federal de Lavras - UFLA

Suplente: Faculdade de Ciências e Tecnologias de Campos Gerais - FACICA

d. Titular: Escola Municipal da Fazenda Águas Verdes

Suplente: Escola Municipal da Fazenda Águas Verdes

e. Titular: Cooperativa dos Produtores de Café Especiais de Boa esperança

Suplente: Sindicato dos Produtores Rurais de Boa Esperança

f. Titular: Solar dos Anjos

Suplente: Vaga excluída (Edital de Convocação IEF/PESBE Nº 01/2019, art. 9º, III, d)

g. Titular: Lúcia Maria Lage (Serra da Boa Esperança)

Suplente: Welvis Cláudio Costa (Bairro dos Costas)

h. Titular: Nício Gleison Zanateli (Bairro das Felícias)

Suplente: Eliana Reis (Bairro dos Costas)

§ 1º - A Presidência do Conselho Consultivo do Parque estadual Serra da Boa Esperança será exercida pelo Gerente da respectiva Unidade de Conservação, que dará posse aos membros do Conselho.

§ 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituída por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de julho de 2019.

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor Geral do IEF



[1] Decreto Estadual nº 47.344 de 23 de janeiro de 2018

[2] Lei Estadual nº. 21.972, de 28 de abril de 2016

[3] Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[4] Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[5] Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002