PORTARIA IEF Nº 93, DE 19 DE JULHO DE 2019.
Aprova o Plano de Manejo da Reserva Particular
do Patrimônio Natural – RPPN Morro do Elefante e dá outras providências.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/07/2019)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS – IEF, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12º do Decreto nº 47.344, de 23
de janeiro de 2018, e com respaldo na Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de
2016 e Lei Estadual nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998;
CONSIDERANDO as
disposições na Lei nº 9.985, de 18 de junho de 2000, e nos termos do Decreto nº
4.340, de 22 de agosto de 2002, que institui o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação;
CONSIDERANDO
que o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN Morro
do Elefante, reconhecida pela Portaria IEF nº 05, de 04 de janeiro de 2012, foi
elaborado observadas as exigências técnicas previstas nos atos normativos
ambientais;
CONSIDERANDO,
ainda, a necessidade de disponibilizar o mencionado Plano de Manejo para
consulta do público,[1][2][3][4][5][6]
RESOLVE:
Art. 1º -
Aprovar o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN
Morro do Elefante, de propriedade de Margarete Nogalis
e Lúcia Adelaide Mugia, localizada no município de Bocaina de Minas, no Estado
de Minas Gerais.
Art.2º - Tornar
disponível para consulta do público, o texto completo do Plano de Manejo ora
aprovado, na sede da referida Unidade de Conservação e nos autos do processo
arquivado na Gerência de Criação de Unidades de Conservação – GCUC/IEF/SISEMA.
Art. 3º - Esta
Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte,
aos 19 de julho de 2019.
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor
Geral do IEF