PORTARIA IEF N° 100 DE 06 DE AGOSTO DE 2019
Aprova o regimento Interno do Conselho
Consultivo do Monumento Natural Estadual de Itatiaia, elaborado pelos
Conselheiros do Biênio 2018-2020
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 07/08/2019)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS – IEF, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47 344, de 23 de
janeiro de 2018, Lei Estadual nº 21 972, de 21 de janeiro de 2016, observando o
disposto na Lei Estadual nº 20 922, de 16 de outubro de 2013, na Lei Federal nº
9 985, de julho de 2000 e no Decreto Federal nº 4 340, de 22 de agosto de 2002, [1][2][3][4][5]
RESOLVE:
Art. 1º -
Aprovar o regimento Interno do Conselho Consultivo do Monumento Natural
Estadual de Itatiaia, na forma do Anexo I desta Portaria
Art. 2º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte,
aos 06 de agosto de 2019
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor
Geral do IEF
ANEXO
REGIMENTO INTERNO
Estabelece o
regimento Interno do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual de
Itatiaia
CAPÍTULO I
DA
NATUREZA
Art. 1º - o
Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual de Itatiaia é órgão
consultivo e integrante da estrutura desta unidade de conservação, cuja
composição foi instituída pela Portaria IEF nº 85, de 09 de novembro de 2018,
sendo regido pela Lei Federal nº. 9.985/2000 pelo Decreto Federal nº.
4.340/2002, pelo presente regimento Interno e demais normas aplicáveis
Art. 2º - Para
efeito de aplicação deste Regimento definem-se como:
I - Apartes:
interrupção que se faz a alguém que está apresentando sobre algo, no meio do
seu discurso
II - Caráter de
Urgência: entende-se por as situações em que não se pode esperar uma reunião do
Conselho para que seja tomada uma atitude
III -
Consultivo: significa que é referente à consulta.
IV -
Diligência: requerimento, feito por conselheiro, de informações, providências
ou esclarecimentos sobre matéria pautada em discussão quando não for possível o
atendimento no ato da reunião
V - Entorno:
municípios abrangidos pela Zona de Amortecimento, definida no Plano de Manejo
da UC.
VI - Maioria
Simples: entende-se por maioria simples 50% (cinquenta por cento) do total de
participantes titulares do conselho mais 01 (um), com direito a voto. No caso deste Conselho: 04 (quatro) representa 50% de 8
titulares = 4 + 1 = 5
VII - Membro:
entende-se por membro do conselho a entidade, órgão ou instituição que representa
determinado segmento no conselho
VIII - Moções:
entende-se por moção, uma proposta, discutida em uma assembleia, acerca do
estudo de uma questão
IX - Parecer:
entende-se por parecer a opinião fundamentada sobre determinado assunto,
emitida pelo grupo ou pessoa responsável
X - Portaria:
entende-se por portaria um documento de ato administrativo de qualquer
autoridade pública, que contém instruções acerca da aplicação de leis e
regulamentos, recomendações de caráter geral, normas de execução de serviços,
nomeações, demissões, punições, ou qualquer outra determinação de sua competência.
XI - Quórum: entende-se
por quórum o número mínimo de pessoas presente exigido por lei ou estatuto para
que um órgão coletivo funcione
XII - regimento
Interno: entende-se por regimento o conjunto de normas que regem o
funcionamento de uma instituição. Este conjunto de normas
é interno àquela instituição que o elabora.
XIII -
representante: entende-se por representante do conselho a pessoa indicada por
um órgão ou instituição que represente um segmento no conselho
XIV - Reuniões
ordinárias: são aquelas reuniões que acontecerão ordinariamente, ou seja, no prazo
determinado pelo regimento Interno
XV - Reuniões
extraordinárias: são aquelas reuniões que acontecerão extraordinariamente, ou seja,
fora do prazo determinado pelo Regimento Interno
XVI - Segmento:
entende-se por segmento um conjunto de entidades, órgãos e instituições que têm
atividades afins ou tipo de administração semelhante
XVII - unidade
de Conservação (UC): segundo o SNUC é o espaço territorial e seus recursos
ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais
relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de
conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se
aplicam garantias adequadas de proteção
XVIII -
Urgência: O plenário avaliará os pedidos de urgência para verificar a sua
pertinência.
XIX - Vacância:
falta do titular para ocupar o cargo.
XX - Voto de
qualidade: é aquele voto dado para definir uma situação de empate no Conselho
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E ATRIBUIÇÕES
Art. 3º - O
Conselho tem por finalidade contribuir para a efetiva implantação e cumprimento
dos objetivos do Monumento Natural Estadual de Itatiaia - MNEI, cabendo-lhe as
seguintes atribuições:
I – Elaborar,
aprovar e alterar o seu regimento Interno;
II – Propor,
encaminhar, orientar e acompanhar o desenvolvimento de programas, projetos e
critérios para direcionar as atividades associadas à Unidade de Conservação;
III –
Acompanhar e participar da elaboração, implementação e revisão do Plano de
Manejo da unidade de Conservação, garantindo sua eficácia, efetividade, caráter
democrático e participativo, bem como, zelar pelo seu cumprimento;
IV – Discutir e
propor programas e ações prioritárias para o Monumento Natural de Itatiaia e
sua Zona de Amortecimento;
V –Buscar,
sempre que possível, compatibilizar os interesses dos diversos segmentos
sociais relacionados com a unidade;
VI – Manifestar
sobre a aplicação de recursos financeiros destinados ao Monumento Natural de
Itatiaia, avaliando os planos de trabalho elaborados pelo órgão gestor em
relação aos objetivos da unidade de Conservação;
VII –
Manifestar sobre questões socioambientais que envolvam a proteção, a
recuperação e a conservação dos serviços ambientais fornecidos pela unidade de
conservação, buscando o desenvolvimento sustentável, ressalvadas as
competências institucionais fixadas em lei.
VIII –Dar
publicidade às ações do Conselho, garantindo a efetividade social da
comunicação;
IX –Interagir e
promover ações conjuntas com outras Unidades de Conservação;
X –Acompanhar o
desenvolvimento e a implementação de planos, ações, programas, parcerias,
projetos e atividades orientadas para o cumprimento dos objetivos da unidade de
conservação
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Seção I - Da
Estrutura
Art. 4º -
Estrutura organizacional do Conselho é composta de:
I –
Presidência;
II – Plenário;
III – Grupos de
Trabalho;
IV – Secretaria
Executiva
Seção II
Da Composição
Art. 5º - o
Instituto Estadual de Florestas-IEF fará publicar os editais para convocação das
entidades do setor público e da sociedade civil, sujeitos à eleição e escolha
de seus representantes nos moldes disciplinados pela Portaria IEF nº 19, de 17
de março de
2017 e pelo
modelo de Edital de Convocação aprovado pela Procuradoria Geral do IEF
§ 1º - Os
representantes no Conselho Consultivo terão um mandato de dois anos, renovável
por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante
interesse público
§ 2º - A substituição
dos representantes de membros do Conselho se dará a pedido da instituição
representada nos moldes disciplinados pela Portaria IEF nº 19, de 17 de março
de 2017;
Seção III
Do
Funcionamento do Plenário
Art. 6º - o
plenário funcionará com a participação dos membros titulares e suplentes do
Conselho, sendo que caberá ao titular sempre comunicar ao seu suplente sua
ausência ou impedimento.
Parágrafo único.
Na presença do titular, caberá ao seu suplente apenas o direito à voz.
Art. 7º - Ao
Plenário compete:
I – Analisar e
opinar sobre assuntos encaminhados à sua apreciação;
II– Discutir e
votar matérias relacionadas à consecução das finalidades do Conselho previstas
neste regimento Interno;
III – Designar
atribuições aos conselheiros, emitir opiniões, aprovar ou rejeitar suas
indicações;
IV – Apresentar
moções de congratulações, repúdio ou outras de interesse do Monumento Natural
de Itatiaia;
V– Aprovar o
regimento interno e suas alterações.
Art. 8º - O
plenário realizará no mínimo, 04 (quatro) reuniões ordinárias anuais e reuniões
extraordinárias a qualquer momento, por convocação da Presidência do Conselho
ou por solicitação da maioria simples dos seus integrantes, respeitando-se o
prazo mínimo de convocação de 05 (cinco) dias úteis
§ 1º - As
reuniões do plenário serão públicas. O público terá direito a se manifestar no
momento da palavra livre, em cada reunião, por meio de inscrições prévias,
sendo o número máximo definido previamente na reunião;
§ 2º - A
convocação para as reuniões do Conselho será endereçada aos titulares e
suplentes por meio eletrônico
§ 3º - Os conselheiros
titulares e os suplentes comunicados para substituição quando impossibilitados
de comparecer em reuniões deverão apresentar à secretaria executiva, justificativas
para apreciação pelo plenário. Justificativas não aprovadas pelo plenário serão
consideradas como falta
§ 4º - Iniciada
a reunião e estando ausente o conselheiro titular, o seu suplente, se presente,
passa a ter direito de voto até o final da reunião, independente da chegada
posterior do titular
§ 5º - A
ausência de representantes titulares, sem justificativa, em mais de duas
reuniões consecutivas ou quatro alternadas, no período de 12 (doze) meses,
implicará no envio de manifestação do Conselho para mobilizar a instituição
faltante;
Art.9º - O
quórum para a realização das reuniões e para votação será de no mínimo metade
mais 01 (um) dos membros;
Art. 10 - As
reuniões do Plenário obedecerão a seguinte ordem:
I – Instalação
dos trabalhos pela Presidência do Conselho;
II – Palavra
livre;
III – Leitura,
discussão e aprovação de ata de reunião anterior;
IV – Apresentação, discussão e encaminhamento da pauta do dia;
V – Agenda
livre a critério do Plenário do Conselho, para serem discutidos ou levados ao
conhecimento os assuntos de interesse geral;
VI –
Constituição de Grupos de Estudos e comissões se for o caso;
VII -
Encerramento da reunião pela Presidência do Conselho.
Parágrafo único
- A pauta da reunião de Plenário poderá ser alterada conforme a necessidade,
com aprovação do Plenário
Art. 11 – Os
pareceres a serem apresentados durante as reuniões deverão ser elaborados por
escrito e entregues à Secretaria Executiva, com 10 (dez) dias de antecedência à
data de realização da reunião, para fins de processamento e inclusão na pauta,
salvo nos casos admitidos pela Presidência.
Parágrafo Único
– Terminada a exposição do Parecer dos Grupos de Estudos, será o assunto posto
em discussão, sendo assegurado o tempo máximo de 10(dez) minutos para até
01(um) membro de cada segmento do Conselho ou por ele indicado, podendo ser prorrogado
por igual período, a critério da Presidência.
Art. 12 – Após
discussões, o assunto será votado pelo Plenário.
Art. 13 – Das
reuniões do Plenário serão lavradas atas pela Secretaria Executiva e submetidos
aos membros do Conselho para aprovação na reunião subsequente
CAPÍTULO IV
DOS MEMBROS DO COLEGIADO
Seção I - Da
Presidência
Art. 14 – A
presidência do Conselho será exercida pela Gerente do Monumento Natural de
Itatiaia
Art. 15 – À
Presidência caberá, quando necessário, o voto de qualidade
Art. 16 – São
atribuições da Presidência:
I – Convocar e
presidir reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho;
II –Estabelecer
a pauta da reunião;
III - Indicar a
Secretaria Executiva e dispor sobre o seu funcionamento administrativo;
IV – Submeter
ao Plenário o expediente oriundo da Secretaria Executiva;
V – requisitar serviços dos membros do Conselho e delegar competência;
VI – Encaminhar
ações solicitadas pelo Conselho que sejam de sua competência;
VII –
Constituir e extinguir Grupos de Estudos para fins específicos e suas
atribuições;
VIII –
representar o Conselho, ou delegar sua representação;
IX – Tomar
decisões, em caráter de urgência, ad referendum do Conselho;
X – Autorizar a
divulgação na imprensa de assuntos com apreciação ou já apreciados pelo
Conselho;
XI – Dar
divulgação e discutir as ações do conselho junto à sociedade
XII resolver
casos não previstos neste regimento, ad referendum do Plenário
Seção II
Da Secretaria
Executiva
Art. 17 – A
Secretaria Executiva do Conselho será composta pelo 1º Secretário (a) e pelo 2º
Secretário (a), e ambos servidores do IEF indicados (as) pela Presidência.
Art. 18 – os
serviços da Secretaria Executiva serão desenvolvidos com apoio técnico,
operacional e administrativo do Monumento Natural de Itatiaia
Art. 19 – São
atribuições do 1º Secretário (a):
I – Planejar,
organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da Secretaria
Executiva;
II –
Assessorar, técnica e administrativamente a Presidência do
Conselho;
III – Executar
os trabalhos que lhe forem atribuídos pela Presidência do Conselho;
IV – Organizar
e manter arquivada toda documentação relativa às atividades do Conselho;
V – Colher
dados e informações necessárias à complementação das atividades do Conselho;
VI – Receber
dos membros do Conselho sugestões para pauta de reuniões;
VII – Convocar
as reuniões do Conselho por determinação da Presidência e secretariar as
reuniões;
VIII – Expedir
aos conselheiros (as), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da
reunião, a convocação, a ata da reunião anterior, a pauta e os documentos
pertinentes
IX – Elaborar
as atas das reuniões e a redação final de todos os documentos que forem
expedidos pelo Conselho;
X – Efetuar controle
sobre os documentos de que trata o art. 16º, mantendo a Presidência do Conselho
informada dos prazos de análise e complementação das atividades dos Grupos de
Estudos constituídos
XI – Manter o
2º Secretário (a) informado (a) sobre o andamento das atividades da Secretaria
Executiva;
XII – Comunicar
ao 2º Secretário (a) suas ausências e impedimentos
Art. 20 – São
atribuições do 2º Secretário (a):
I – Substituir
1º Secretário (a) em suas ausências e impedimentos;
II – Auxiliar o
1º Secretário (a) em suas atividades
Seção III
Dos
Conselheiros e das Conselheiras
Art. 21– Aos
(Às) Conselheiros (as) do Monumento Natural de Itatiaia
compete:
I – Comparecer,
participar, votar e propor convocações nas reuniões do Conselho;
II – Participar
efetivamente dos trabalhos e discussões do Conselho;
III –
representar o Conselho, quando for delegado pelo
Presidente;
IV – Estudar,
relatar e votar assuntos ou resoluções do Conselho;
V – Requerer
urgência para as discussões e votações do Conselho;
VI – requerer, através de maioria simples dos membros titulares, a
convocação de reuniões extraordinárias do Conselho;
VII – Aprovar
as atas das reuniões do Conselho;
VIII –
Encaminhar os assuntos que julgar pertinentes ao Conselho, introduzindo-os nas
reuniões deste, dentro da ordem estabelecida em pauta pela Presidência;
IX – requerer esclarecimentos que lhe forem úteis ao julgamento dos
assuntos incluídos em pauta durante a reunião, ou quando necessário, sob a
forma de diligência;
X – Justificar,
por escrito, suas ausências, conforme disposto no §3º do artigo 7º deste
Regimento;
XI – Trazer
para as reuniões do Conselho as demandas dos segmentos os quais representam;
XII –
Desempenhar outras atividades e funções que forem atribuídas pela Presidência,
ou pelo Plenário; Parágrafo Único: Aos conselheiros (as) titulares compete
manter os seus suplentes informados sobre as reuniões, convocando-os em caso de
se ausentarem.
Seção IV- Dos
Grupos de Estudos
Art. 22 –
Poderá (ão) ser instituído (s) grupo (s) de estudos temporário
(s), tantos quantos forem necessários, composto (s) por pelo menos 01(um)
conselheiro de cada segmento e, quando necessário coordenado pela Presidência
do Conselho.
Parágrafo Único
– Quando necessário, poderá ser convidado pessoa ou especialista de notório
conhecimento do tema.
Art. 23 – Os
Grupos de Estudos têm por finalidade analisar e propor soluções através de
pareceres concernentes aos assuntos que forem discutidos em reunião do Conselho,
encaminhando-os previamente em conformidade com a Secretaria Executiva
Art. 24 – os
Grupos de Estudos deverão ter um Coordenador e um Relator sugeridos pela Presidência
ou pelos Conselheiros e aprovado pelo Plenário
Art. 25 – os
Grupos de Estudos estabelecerão normas para seu funcionamento apresentadas em plenário,
obedecendo ao disposto neste regimento
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 26 – os
membros do Conselho poderão apresentar propostas de alterações deste Regimento,
sempre que necessário, encaminhando-as à Secretaria Executiva.
§ 1º - A
Secretaria Executiva submeterá à Presidência do Conselho as propostas de
alterações deste Regimento, as quais serão encaminhadas para votação em
Plenário;
§ 2º - A
proposta de alteração do regimento interno será aprovada por maioria simples
dos membros do Conselho que têm direito a voto
Art. 27 - A
participação dos membros no Conselho é considerada serviço de natureza
relevante e não remunerado, a qualquer título cabendo emissão de declaração
quando solicitada
Art. 28 –
Caberá ao órgão executor prestar apoio à participação dos (as) conselheiros
(as) nas reuniões, sempre que solicitado e devidamente justificado.
Art. 29 – os
casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento serão
solucionados pela Presidência, ouvido o Plenário
Art. 30 – A
composição de que trata o artigo 4º, estará em acordo com a Portaria IEF nº 19,
de 17 de março de 2017;
Art. 31 – As
reuniões do Conselho poderão ser realizadas em municípios do entorno do Monumento
Natural de Itatiaia ou área de influência desta
unidade de conservação, a critério do conselho
Art. 32 – Este
regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Consultivo do
Monumento Natural de Itatiaia em reunião ordinária/ extraordinária.
Ouro Branco-MG,
11 de julho de 2019
Natália Rust Neves
Presidentes
do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual de Itatiaia