PORTARIA IEF Nº 98, DE 06 DE AGOSTO DE 2019.

Dispõe sobre a recondução do conselho consultivo do Parque Estadual Serra da Candonga, instituído pela Portaria nº 91, de 09 de agosto de 2017

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 07/08/2019)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47 344, de 23 de janeiro de 2018, Lei Estadual nº 21 972, de 21 de janeiro de 2016, bem como, Lei Estadual nº 20 922, de 16 de outubro de 2013, com base na Lei Federal nº 9 985 de 18 de julho de 2000 e no Decreto Federal nº 4 340, de 22 de agosto de 2002:[1][2][3][4][5]

 

RESOLVE:

Art 1º - Reconduzir o Conselho consultivo do Parque Estadual Serra da Candonga, instituído pela Portaria nº 91 de 09 de agosto de 2017, por mais um período de 02 (dois) anos

Art 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Belo Horizonte, aos 06 de agosto de 2019

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor Geral do IEF



[1] Decreto Estadual nº 47.344 de 23 de janeiro de 2018

[2] Lei Estadual nº. 21.972, de 28 de abril de 2016

[3] Lei Estadual nº 20 922, de 16 de outubro de 2013

[4] Lei Federal nº 9 985 de 18 de julho de 2000

[5] Decreto Federal nº 4 340, de 22 de agosto de 2002