PORTARIA IGAM Nº 38, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.

Aprova o Manual de Execução dos Contratos de Gestão do Igam.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/08/2019)

 

A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, criado pela Lei Estadual nº 12.584, de 17 de julho de 1997, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, e Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, com fundamento na Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999 e no Decreto Estadual nº 47.633, 12 de abril de 2019, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO que compete ao Igam editar manual de aplicação, execução e prestação de contas contendo os procedimentos que as Agências de Bacias Hidrográficas e as entidades equiparadas adotarão para execução dos recursos no âmbito dos contratos de gestão, nos termos do art. 41 do Decreto Estadual nº 47.633/2019;

CONSIDERANDO a necessidade de promover publicidade às normas e procedimentos que devem ser observados na execução dos recursos da cobrança pelo uso da água,[1][2][3][4][5]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Aprovar o Manual de Execução dos Contrato de Gestão disponibilizado no sitio eletrônico www igam com br.

 §1º O disposto no documento a que se refere o caput se aplica aos contratos de gestão celebrados entre o Igam e as agências de bacias ou entidades a elas equiparadas.

Art. 2°– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 13 de Agosto de 2019

 

Marília Carvalho de Melo

Diretora-Geral do igam



[1] Lei Estadual nº 12.584, de 17 de julho de 1997

[2] Decreto Estadual nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018

[3] Lei Estadual nº 21 972, de 21 de janeiro de 2016

[4] Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999

[5] Decreto Estadual nº 47.633, 12 de abril de 2019