PORTARIA IGAM Nº 40, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019
Prorroga o prazo de situação crítica de
escassez hídrica superficial na porção hidrográfica a montante da estação Pega e sua bacia de contribuição, definida pela
Portaria IGAM nº 28, de 04 de julho de 2019.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 03/09/2019)
A
DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM, no
uso de suas atribuições legais contidas no Decreto Estadual n° 47.343, de 23 de
janeiro de 2018, no inciso II do artigo 12 da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de
janeiro de 2016, e com base no disposto na Lei Estadual nº 13.199, de 29 de
janeiro de 1999;
Considerando a
Deliberação Normativa CERH-MG nº 49, de 25 de março de 2015, que estabelece
diretrizes e critérios gerais para a definição de Situação Crítica de Escassez
Hídrica e Estado de Restrição de Uso de Recursos Hídricos Superficiais nas
porções hidrográficas no Estado de Minas Gerais, alterada pela Deliberação
Normativa CERH-MG nº 50, de 09 de outubro de 2015;
Considerando o
estabelecimento de situação crítica de escassez hídrica superficial na porção
hidrográfica a montante da estação Pega, localizada no
rio Araçuaí, e a sua bacia de contribuição, nos termos da Portaria IGAM nº 28,
de 04 de julho de 2019;
Considerando a Nota
Técnica GMHEC nº 14/2019 referente à avaliação do período de restrição, que
recomenda a manutenção da restrição de uso de recursos hídricos [1][2][3][4][5][6]
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de outubro de
2019, o prazo de restrição de uso para captações de água definido no art. 4º da
Portaria IGAM nº 28/2019
Art. 2º A prorrogação de que trata o artigo
anterior não altera os limites de restrição de uso impostos pela Portaria IGAM
nº 28/2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Marília Carvalho de Melo
Diretora
Geral do IGAM