RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2834, 27 DE AGOSTO DE 2019

 

Altera a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.797, de 10 de abril de 2019, que designa a Comissão Processante para apurar possível descumprimento do contrato nº 9165262/2017, celebrado entre a SEMAD e a P&P TURISMO LTDA ME, do contrato nº 9178123/2018, celebrado entre a FEAM e a P&P TURISMO LTDA ME, do contrato nº 9165090/2017, celebrado entre o IEF e a P&P TURISMO LTDA ME, do contrato nº 9175919/2018, celebrado entre o IGAM e a P&P TURISMO LTDA ME e do contrato nº 9044422/2015, celebrado entre o SISEMA e a P&P TURISMO LTDA ME, relativos à prestação de serviços de reserva, emissão, remarcação ou alteração e entrega de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, por atendimento remoto, em regime de empreitada por preço unitário e revoga a Resolução SEMAD nº 2.773, de 13 de fevereiro de 2019.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 03/09/2019)

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, tendo em vista a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem, respectivamente, o art.93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, o Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018, o Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018 e o Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018 [1][2][3][4][5][6]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Revogar o inciso II do art. 1º da Resolução Conjunta SEMAD/ FEAM/IEF/IGAM nº 2.797, de 10 de abril de 2019.

Art. 2º – Alterar o art. 2º da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/ IGAM nº 2.797, de 10 de abril de 2019:

“Art. 2º – A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contados do recebimento da defesa ou após o decurso do prazo para a sociedade empresária apresentá-la, para emitir Relatório Final dos fatos, conforme disposto no item 3.4.4.9.1 da Instrução Normativa 001/2017 (1370.01.0000009/2017-39)”.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de agosto de 2019.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Renato Teixeira Brandão

Presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas

Marília Carvalho de Melo

Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas



[1] Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016

[3] Constituição do Estado de Minas Gerais

[4] Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018

[5] Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[6] Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018