RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2834, 27 DE AGOSTO
DE 2019
Altera a Resolução Conjunta
SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.797, de 10 de abril de 2019, que designa a Comissão
Processante para apurar possível descumprimento do contrato nº 9165262/2017,
celebrado entre a SEMAD e a P&P TURISMO LTDA ME, do contrato nº 9178123/2018,
celebrado entre a FEAM e a P&P TURISMO LTDA ME, do contrato nº 9165090/2017,
celebrado entre o IEF e a P&P TURISMO LTDA ME, do contrato nº 9175919/2018,
celebrado entre o IGAM e a P&P TURISMO LTDA ME e do contrato nº
9044422/2015, celebrado entre o SISEMA e a P&P TURISMO LTDA ME, relativos à
prestação de serviços de reserva, emissão, remarcação ou alteração e entrega de
bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, por atendimento
remoto, em regime de empreitada por preço unitário e revoga a Resolução SEMAD
nº 2.773, de 13 de fevereiro de 2019.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 03/09/2019)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO
AMBIENTE, O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e o DIRETOR GERAL DO
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, tendo em vista a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro
de 2016, o Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem, respectivamente, o art.93, §1º, inciso III
da Constituição do Estado de Minas Gerais, o Decreto nº 47.347, de 24 de
janeiro de 2018, o Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018 e o Decreto nº
47.343, de 23 de janeiro de 2018 [1][2][3][4][5][6]
RESOLVE:
Art. 1º – Revogar o inciso II do art. 1º da Resolução Conjunta SEMAD/ FEAM/IEF/IGAM
nº 2.797, de 10 de abril de 2019.
Art. 2º – Alterar o art. 2º da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/ IGAM
nº 2.797, de 10 de abril de 2019:
“Art. 2º – A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contados
do recebimento da defesa ou após o decurso do prazo para a sociedade empresária
apresentá-la, para emitir Relatório Final dos fatos, conforme disposto no item
3.4.4.9.1 da Instrução Normativa 001/2017 (1370.01.0000009/2017-39)”.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2019.
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Renato
Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente
Antônio
Augusto Melo Malard
Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas
Marília
Carvalho de Melo
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas