PORTARIA IGAM Nº 41, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a Suspensão Temporária Total, por
prazo determinado, de Outorgas de Direito de Uso de Recursos Hídricos na porção
hidrográfica localizada a montante do ponto de captação da Copasa
- MG no ribeirão do Cedro e suas bacias de contribuição
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 06/09/2019)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE
GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 36, da Lei Estadual n° 21.972/2016, e tendo
em vista o disposto no §1°, do art. 45 do Decreto Estadual n° 47.343/2018; e
ainda com base no disposto na regra do art. 20 da Lei Estadual n° 13.199/1999.
Considerando a Lei nº 13.199, de 29 de janeiro
de 1999, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras
providências;
Considerando que, de acordo com o artigo art.
2º, da Lei 13.199, de 1999, a Política Estadual de Recursos Hídricos visa a
assegurar o controle, pelos usuários atuais e futuros, do uso da água e de sua
utilização em quantidade, qualidade e regime satisfatórios;
Considerando que o art. 3º da Lei 13.199, de
1999, estabelece que na execução da Política Estadual de Recursos Hídricos,
serão observados, entre outros, o direito de acesso de todos aos recursos
hídricos, com prioridade para o abastecimento público e a manutenção dos
ecossistemas; o gerenciamento integrado dos recursos hídricos com vistas ao uso
múltiplo; o reconhecimento dos recursos hídricos como bem natural de valor
ecológico, social e econômico, cuja utilização deve ser orientada pelos
princípios do desenvolvimento sustentável.
Considerando que o artigo 20 da Lei 13.199, de
1999, prevê que a outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser
suspensa, parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas
seguintes circunstância, entre outras: necessidade premente de água para
atender a situações de calamidade, inclusive as decorrentes de condições
climáticas adversas e necessidade de se prevenir ou fazer reverter grave
degradação ambiental; e
Considerando o disposto na Nota Técnica
DPLR/GERUR nº 05/2019;[1][2][3]
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensas temporariamente, de
forma total, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de
publicação desta Portaria, as outorgas de direito de uso dos recursos hídricos
relacionadas no Anexo Único desta Portaria, existentes na porção hidrográfica abaixo
descrita:
I - a montante das
coordenadas geográficas latitude 19º17’1,5” S e longitude 44º23’12,1” W,
abrangendo o ribeirão do Cedro e sua bacia de contribuição, conforme listagem
constante no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo Único – A suspensão temporária total
das outorgas referidas neste artigo abrange todos os usos de recursos hídricos
na respectiva porção hidrográfica.
Art. 2º O não cumprimento da suspensão
temporária total de uso imposta no artigo 1º desta Portaria ensejará a
suspensão total do direito de uso de recursos hídricos conferido ao infrator
até o término do prazo estabelecido no referido artigo 1º, sem prejuízo da
aplicação das sanções previstas na legislação vigente.
Art. 3º Os direitos de uso de recursos
hídricos serão restabelecidos à sua normalidade a partir do término do período
indicado no art. 1° ou da revogação desta Portaria.
Art. 4º Ficam temporariamente suspensas as
emissões de novas outorgas de direito de uso consuntivo de recursos hídricos,
bem como solicitações de retificação de aumento de vazões e/ou de volumes
captados, de água de domínio do Estado, localizadas na porção hidrográfica
descrita no inciso I do art. 1° desta Portaria.
§ 1° A suspensão a que se refere o caput
observará o prazo indicado no art. 1° desta Portaria.
§ 2° A critério do IGAM, poderão ser
concedidas outorgas de direito de uso de recursos hídricos para os usos
considerados prioritários na legislação, bem como para aqueles necessários à
minimização dos riscos de desabastecimento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Belo Horizonte, 4 de setembro de 2019.
Marilia Carvalho de Melo
Diretora Geral do IGAM
ANEXO ÚNICO
|
Outorgas Superficiais |
|
||||||||||
|
Nº do Processo |
Nº da Portaria |
Vencimento |
Processo de Renovação |
Usuário |
Finalidade |
Modo de Uso |
Curso d’água |
Latitude (s) |
Longitude (w) |
Q (m³/s) |
Status |
|
1480/2010 |
2016/2011 |
06/07/2016 |
22370/2016 |
Helena França da Silva
Santos |
Irrigação |
Captação em corpo de água
(Rios, Lagoas Naturais e etc) |
Ribeirão do Cedro |
19° 20’ 56” |
44° 20’ 49” |
0,002 |
Outorga Renovada |