PORTARIA IGAM Nº 41, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a Suspensão Temporária Total, por prazo determinado, de Outorgas de Direito de Uso de Recursos Hídricos na porção hidrográfica localizada a montante do ponto de captação da Copasa - MG no ribeirão do Cedro e suas bacias de contribuição

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 06/09/2019)

 

A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 36, da Lei Estadual n° 21.972/2016, e tendo em vista o disposto no §1°, do art. 45 do Decreto Estadual n° 47.343/2018; e ainda com base no disposto na regra do art. 20 da Lei Estadual n° 13.199/1999.

 Considerando a Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências;

 Considerando que, de acordo com o artigo art. 2º, da Lei 13.199, de 1999, a Política Estadual de Recursos Hídricos visa a assegurar o controle, pelos usuários atuais e futuros, do uso da água e de sua utilização em quantidade, qualidade e regime satisfatórios;

 Considerando que o art. 3º da Lei 13.199, de 1999, estabelece que na execução da Política Estadual de Recursos Hídricos, serão observados, entre outros, o direito de acesso de todos aos recursos hídricos, com prioridade para o abastecimento público e a manutenção dos ecossistemas; o gerenciamento integrado dos recursos hídricos com vistas ao uso múltiplo; o reconhecimento dos recursos hídricos como bem natural de valor ecológico, social e econômico, cuja utilização deve ser orientada pelos princípios do desenvolvimento sustentável.

 Considerando que o artigo 20 da Lei 13.199, de 1999, prevê que a outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa, parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstância, entre outras: necessidade premente de água para atender a situações de calamidade, inclusive as decorrentes de condições climáticas adversas e necessidade de se prevenir ou fazer reverter grave degradação ambiental; e

 Considerando o disposto na Nota Técnica DPLR/GERUR nº 05/2019;[1][2][3]

        

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam suspensas temporariamente, de forma total, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, as outorgas de direito de uso dos recursos hídricos relacionadas no Anexo Único desta Portaria, existentes na porção hidrográfica abaixo descrita:

I - a montante das coordenadas geográficas latitude 19º17’1,5” S e longitude 44º23’12,1” W, abrangendo o ribeirão do Cedro e sua bacia de contribuição, conforme listagem constante no Anexo Único desta Portaria.

 Parágrafo Único – A suspensão temporária total das outorgas referidas neste artigo abrange todos os usos de recursos hídricos na respectiva porção hidrográfica.

Art. 2º O não cumprimento da suspensão temporária total de uso imposta no artigo 1º desta Portaria ensejará a suspensão total do direito de uso de recursos hídricos conferido ao infrator até o término do prazo estabelecido no referido artigo 1º, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação vigente.

Art. 3º Os direitos de uso de recursos hídricos serão restabelecidos à sua normalidade a partir do término do período indicado no art. 1° ou da revogação desta Portaria.

Art. 4º Ficam temporariamente suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso consuntivo de recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões e/ou de volumes captados, de água de domínio do Estado, localizadas na porção hidrográfica descrita no inciso I do art. 1° desta Portaria.

§ 1° A suspensão a que se refere o caput observará o prazo indicado no art. 1° desta Portaria.

§ 2° A critério do IGAM, poderão ser concedidas outorgas de direito de uso de recursos hídricos para os usos considerados prioritários na legislação, bem como para aqueles necessários à minimização dos riscos de desabastecimento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 4 de setembro de 2019.

 

Marilia Carvalho de Melo

Diretora Geral do IGAM

ANEXO ÚNICO

Outorgas Superficiais

 

Nº do Processo

Nº da Portaria

Vencimento

Processo de Renovação

Usuário

Finalidade

Modo de Uso

Curso d’água

Latitude (s)

Longitude (w)

Q (m³/s)

Status

1480/2010

2016/2011

06/07/2016

22370/2016

Helena França da Silva Santos

Irrigação

Captação em corpo de água (Rios, Lagoas Naturais e etc)

Ribeirão do Cedro

19° 20’ 56”

44° 20’ 49”

0,002

Outorga Renovada

 

 



[1] Lei Estadual n° 21.972/2016

[2] Decreto Estadual n° 47.343/2018

[3] Lei Estadual n° 13.199/1999