PORTARIA IEF Nº 112 DE 12 DE SETEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual de Grão Mogol, para o Biênio 2019-2021.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/09/2019)

 

 O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.344, de 23de janeiro de 2018, Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de 2016, bem como, Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, com base na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e Decreto Federal nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002;[1][2][3][4][5]

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- O Conselho Consultivo do Parque Estadual de Grão Mogol é formado por 22 (vinte e dois) de conselheiros, sendo 11 (onze) titulares e 11 (onze) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital nº. 01.2019, ficando assim constituído:

I - Poder Público:

a.  Titular: Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Grão Mogol;

Suplente: Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Grão Mogol;

b. Titular: Policia Militar de Meio Ambiente de Minas Gerais;

Suplente: Policia Militar de Meio Ambiente de Minas Gerais;

c. Titular: CBMMG - Corpo de Bombeiro de Minas Gerais;

Suplente: CBMMG - Corpo de Bombeiro de Minas Gerais;

d. Titular: Escola Estadual Professor Oswaldo Simões;

Suplente: Escola Estadual Professor Oswaldo Simões;

e. Titular: EMATER - Empresa de Assistência e Extensão Rural do

Estado de Minas Gerais;

Suplente: Vago

f. Titular: Secretaria Municipal de Turismo;

Suplente: Secretaria Municipal de Turismo;

g. Titular: Policia Civil de Minas Gerais;

Suplente: Vago;

II – Sociedade Civil:

a.    Titular: Sindicato dos Produtores Rurais de Grão Mogol;

Suplente: Sindicato dos Produtores Rurais de Grão Mogol;

b. Titular: ARETA - Associação de Agro Turismo Rural e Ecológico da

Região do Taquaral e adjacência;

Suplente: Associação Comunitária dos Moradores do Tingui;

c. Titular: Associação Comunitária dos Moradores de Palmital;

Suplente: Associação Comunitária dos Moradores de Extrema;

d. Titular: Plantar Siderúrgica S/A;

Suplente: Plantar Siderúrgica S/A;

e. Titular: SAM - Sul Americana de Metais;

Suplente: SAM - Sul Americana de Metais;

§ 1º – A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual de Grão Mogol será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.

§ 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 2019.

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor Geral do IEF



[1] Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[2] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3] Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[4] Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[5] Decreto Federal nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002