PORTARIA IEF Nº 113, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a composição do Conselho
Consultivo do Parque Estadual da Mata Seca, para o biênio 2019 - 2021.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 13/09/2019)
O DIRETOR
GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.344, de
23 de janeiro de 2018 e pela Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e
observando o disposto na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, na
Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e no Decreto Federal nº 4.340, de
22 de agosto de 2002; [1][2][3][4][5]
RESOLVE:
Art. 1°- O Conselho Consultivo do Parque Estadual
da Mata Seca, é formado por 17 (dezessete) conselheiros, em conformidade com o resultado
do processo eletivo realizado por meio do Edital de Convocação IEF/URFBIOAMSF
nº 03/2019, ficando assim constituído:
I – Poder Público:
a) Titular:
Prefeitura Municipal de Manga;
Suplente: Prefeitura Municipal de Manga;
b) Titular: Prefeitura Municipal de São João das
Missões;
Suplente: Prefeitura Municipal de São João das
Missões;
c) Titular: Polícia Militar de Minas Gerais/4º GP
MAMB/2º PEL MAMB/11ª CIA MAMB;
Suplente: Polícia Militar de Minas Gerais/4º GP
MAMB/2º PEL MAMB/11ª CIA MAMB;
d) Titular: Companhia de Saneamento de Minas Gerais
(COPASA/ MG);
Suplente: Companhia de Saneamento de Minas Gerais
(COPASA/ MG);
e) Titular: Empresa de Assistência Técnica e
Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (EMATERMG);
Suplente: Empresa de Assistência Técnica e Extensão
Rural do Estado de Minas Gerais (EMATER/MG);
f) Titular: Instituto Mineiro de Agropecuária
(IMA);
Suplente: Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA);
g) Titular: Escola Estadual de Brejo São Caetano do
Japuré;
Suplente: Escola Estadual Ministro Petrônio
Portela;
h) Titular: Secretaria Municipal de Educação de
Manga;
Suplente: Escola Estadual Presidente Olegário
Maciel;
i)
Titular: Secretaria Municipal de Turismo de Manga;
Suplente: Secretaria Municipal de Turismo de Manga;
II – Sociedade Civil:
a)
Titular: Sindicato dos Produtores Rurais de Manga;
Suplente: Sindicato dos Produtores Rurais de Manga;
b) Titular: Sindicato dos Trabalhadores (as) na
Agricultura Familiar dos
Municípios de São João das Missões, Itacarambi e
Manga;
Suplente: Sindicato dos Trabalhadores (as) na
Agricultura Familiar dos
Municípios de São João das Missões, Itacarambi e
Manga;
c) Titular: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Manga;
Suplente: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Manga;
d) Titular: Associação Comercial e Industrial de
Manga;
Suplente: Associação Comercial e Industrial de
Manga;
e) Titular: Associação dos Pequenos Produtores e
Trabalhadores Rurais da Ilha do Cóculo;
Suplente: Associação dos Pequenos Produtores e
Trabalhadores Rurais da Ilha do Cóculo;
f) Titular: Conselho de Desenvolvimento Comunitário
de Traíras;
Suplente: Conselho de Desenvolvimento Comunitário
de Traíras;
g) Titular: Fazenda Lagoa D’Anta/Agropasto;
Suplente: Fazenda Lagoa D’Anta/Agropasto;
h) Titular: Fazenda Vista Alegre;
Suplente: Fazenda Vista Alegre.
§1º - A Presidência do Conselho Consultivo será
exercida pelo Gerente do Parque Estadual da Mata Seca, que dará posse aos
membros do Conselho.
§2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este
será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o
qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em
conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.
§3º- Os membros do Conselho não poderão receber remuneração
de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de setembro de 2019.
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor
Geral do IEF