PORTARIA IEF Nº 117, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Rio Preto, para o biênio 2019-2021.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/09/2019)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, bem como, Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, com base na Lei Federal nº 9.985 de 18 de julho de 2000 e no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002; [1][2][3][4][5]

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- O Conselho Consultivo do Parque Estadual do Rio Preto, é formado por 23 (vinte e três) de conselheiros, sendo 12 (doze) titulares e 11 (onze) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital de Convocação IEF/PERP nº: 01/2019, ficando assim constituído:

I - Poder Público:

a) Titular: EMATER/MG;

Suplente: vago;

b) Titular: Universidade Federal dos vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM ;

Suplente: Universidade Federal dos vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM;

c) Titular: Escola Estadual Dom João Antônio Dos Santos;

Suplente: Escola Estadual Dom João Antônio Dos Santos;

d) Titular: Companhia independente de Bombeiros Militar;

Suplente: Companhia independente de Bombeiros Militar;

e) Titular: 14ª Companhia de Policia Militar de Meio Ambiente

Suplente: 14ª Companhia de Policia Militar de Meio Ambiente

f) Titular: Prefeitura Municipal de São Gonçalo do rio Preto

Suplente: Prefeitura Municipal de São Gonçalo do rio Preto

g) Titular: Prefeitura Municipal de Felício dos Santos

Suplente: Prefeitura Municipal de Felício dos Santos

h) Titular: Prefeitura Municipal de Couto de Magalhães de Minas

Suplente: Prefeitura Municipal de Couto de Magalhães de Minas

II – Sociedade Civil:

a) Titular: Sindicato dos trabalhadores e trabalhadoras rurais de São Gonçalo do rio Preto

Suplente: Sindicato dos trabalhadores e trabalhadoras rurais de São Gonçalo do rio Preto

b) Titular: Sindicato dos trabalhadores e trabalhadoras rurais de Felício dos Santos

Suplente: Sindicato dos trabalhadores e trabalhadoras rurais de Felício dos Santos

c) Titular: Associação Comunitária rural de Santo Antônio

Suplente: Associação Comunitária rural de Santo Antônio

d) Titular: Associação Quinze de Agosto

Suplente: Associação Quinze de Agosto

§ 1º- A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Rio Preto será exercida pelo Gerente da unidade, que dará posse aos membros do Conselho

§ 2º- Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho

§ 3º- Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 2019.

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor Geral do IEF



[1] Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[2] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3] Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[4] Lei Federal nº 9.985 de 18 de julho de 2000

[5] Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002