DELIBERAÇÃO
NORMATIVA COPAM Nº 235, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019
Altera o Anexo Único da Deliberação Normativa
N° 217, de 6 de dezembro de 2017
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” –28/09/2019)
O CONSELHO
ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL,
no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 14 da Lei nº 21.972,
de 21 de janeiro de 2016, o art. 4º da Deliberação Normativa Copam nº 177, de
22 de agosto de 2012, e o inciso I do art. 3º do Decreto nº 46.953, de 23 de
fevereiro de 2016,
Considerando a
Lei nº 20.849, de 08 de agosto de 2013, que institui a política estadual de
incentivo ao uso da energia solar;
Considerando
que a geração de energia por meio de fontes de energias renováveis possui
vantagens reconhecidas cientificamente, principalmente no que tange à redução
de emissões de gases de efeito estufa e poluição;
Considerando
que a expansão das fontes renováveis de energia possui um papel crucial na
transição para sistemas de energia mais sustentáveis e promoção de uma economia
de baixo carbono;
Considerando o
princípio da proporcionalidade, uma vez que os impactos no solo, relativos à
energia fotovoltaica, são de menores proporções quando comparados às
hidrelétricas e às termelétricas de combustível fóssil, que possuem impactos
mais abrangentes, como alagamento de grandes áreas e possível contaminação do
solo, respectivamente.[1][2][3][4]
DELIBERA:
Art. 1º – O código E-02-06-2, constante do
Anexo Único da Deliberação Normativa COPAM nº 217, de 06 de dezembro de 2017,
passa a vigorar com a seguinte redação:
E-02-06-2 Usina solar fotovoltaica
Pot.
Poluidor/Degradador
Ar: P Água: P Solo: M Geral: P
Porte:
5 MW
< potência nominal do inversor ≤ 10 MW :Pequeno
10 MW < potência nominal do inversor
≤ 80 MW :Médio
Potência nominal do inversor > 80 MW :Grande
Art. 2º – As alterações previstas nesta
Deliberação Normativa aplicam-se aos processos administrativos de regularização
ambiental formalizados e pendentes de decisão administrativa.
Parágrafo único – Para os empreendimentos
ambientalmente regularizados na data de entrada em vigor desta Deliberação
Normativa, os efeitos desta norma incidirão quando da renovação da Licença
concedida.
Art. 3º – Esta Deliberação entra em vigor na
data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de setembro de 2019.
DANIELA DINIZ FARIA
Chefe de gabinete, Designada para responder
pela função e atribuições, próprias e delegadas, de Secretário de Estado da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, conforme
ato publicado em 03/09/2019 Anexo I - Tabela de Avaliação (a que se refere o
art. 2º, I)