PORTARIA IEF Nº 114, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019.
Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Alto
Alegre”, de propriedade de Danone Ltda, localizada no
município de Jacutinga – Minas Gerais.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 18/09/2019)
O
DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12º do Decreto nº 47.344,
de 23 de janeiro de 2018, e com respaldo na Lei Federal 9.985 de 18 de julho de
2000, Decreto Federal 4.340 de 22 de agosto de 2002, Decreto Federal 5.746 de
05 de abril de 2006, Lei Estadual 20.922 de 16 de outubro de 2006, Lei Estadual
21.972, de 21 de janeiro de 2016 bem como no Decreto Estadual nº 39.401, de 21
de janeiro de 1998; [1][2][3][4][5][6][7]
RESOLVE:
Art. 1º - Reconhecer como Reserva Particular do
Patrimônio Natural a RPPN “Alto Alegre”, processo nº 10000000479/17 de
26/06/2017, de interesse público e em caráter de perpetuidade, localizada no
município de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no imóvel inscrito na matrícula
9384, registrada no Cartório de registro de Imóveis da Comarca de Jacutinga-MG,
de propriedade de Danone Ltda.
Parágrafo Único: A RPPN Alto Alegre tem área de
25,54 hectares, averbada na matrícula do imóvel sob o número Av6-9 384.
Art. 2º - A reserva Particular do Patrimônio
Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de
conservar a diversidade biológica.
Art. 3º - As condutas e atividades lesivas à área
reconhecida sujeitam o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis
e penais cabíveis.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da
sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 2019.
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor
Geral do IEF