PORTARIA Nº 121, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual da
Serra Negra, para o biênio 2019-2021.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/10/2019)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de
janeiro de 2018, Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, bem como,
Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, com base na Lei Federal nº 9.985
de 18 de julho de 2000 e no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002;[1][2][3][4][5]
DECIDE:
Art. 1º – O Conselho Consultivo do Parque Estadual
da Serra Negra, é formado por 24 (vinte e quatro) conselheiros, sendo 12 (doze)
titulares e 12 (doze) suplentes, em conformidade com o resultado do processo
eletivo realizado por meio do Edital IEF/PESN nº01/2019, ficando assim constituído:
I – Poder Público:
a)
Titular: Polícia Militar Ambiental de Minas Gerais
– 14ª Cia;
Suplente: Polícia Militar Ambiental de Minas Gerais
– 14ª Cia;
b)
Titular: Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA;
Suplente: Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA;
c)
Titular: Companhia de Saneamento de Minas Gerais –
COPASA;
Suplente: Companhia de Saneamento de Minas Gerais –
COPASA;
d)
Titular: Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;
Suplente: Secretaria de Agricultura e Meio
Ambiente;
II – Sociedade Civil:
a) Titular:
Associação Moradores de Bom Jesus da Cachoeira;
Suplente: Associação Moradores de Bom Jesus da
Cachoeira;
b) Titular:
Associação dos Pequenos Produtores rurais de Padre João Afonso;
Suplente: Associação dos Pequenos Produtores rurais
de Padre João Afonso;
c) Titular:
Associação Comunitária Pequenos Produtores rurais de Santa Joana e Adjacências;
Suplente: Associação Comunitária Pequenos
Produtores rurais de Santa Joana e Adjacências;
d) Titular:
Sindicato dos Produtores rurais;
Suplente: Sindicato dos Produtores rurais;
e) Titular:
Sada Bio Energia e Agricultura LTDA;
Suplente: Sada Bio Energia e Agricultura LTDA;
f) Titular:
Aperam Bioenergia;
Suplente: Aperam Bioenergia;
g) Titular: Reserva Cascata;
Suplente: Reserva Cascata;
h) Titular: Conselho de Desenvolvimento do meio ambiente
de Itamarandiba – CODEMA;
Suplente: Conselho de Desenvolvimento do meio
ambiente de Itamarandiba – CODEMA;
§ 1º – A Presidência do Conselho Consultivo do
Parque Estadual da Serra Negra será exercida pelo Gerente da unidade, que dará
posse aos membros do Conselho.
§ 2º – Na ausência do Presidente do Conselho, este
será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o
qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em
conformidade com o regimento Interno deste Conselho.
§ 3º – Os membros do Conselho não poderão receber
remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2019
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor
Geral do IEF