RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.836, 02 DE SETEMBRO DE 2019.

 

Dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 03/09/2019)

(Revogação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/01/2020)

 

 

 O  SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e o Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016;[1][2][3]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Delegar à servidora pública abaixo relacionada competência para, no âmbito da Ação 4340, ordenar despesas relacionadas ao contrato de prestação de serviços de transcrição de áudio e elaboração de atas para atendimento às reuniões do COPAM e CERH e as despesas de pessoas físicas e jurídicas dos Conselheiros do COPAM e CERH, observado o princípio da segregação de função: (Redação dada pela RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.939)[4]

Art. 1º - Delegar à servidora pública abaixo relacionada a competência para, no âmbito da Ação 2002, ordenar despesas relacionadas ao contrato de prestação de serviços de transcrição de áudio e elaboração de atas para atendimento às reuniões do COPAM e CERH e as despesas de pessoas físicas e jurídicas dos Conselheiros do COPAM e CERH, observado o princípio da segregação de função:

I – Vânia Mara de Souza Sarmento – CPF nº 525.868.396-68, MASP 1.021.007-8.

Art. 2º - O ato de delegação perdurará até 31 de dezembro de 2020.

Art. 3º - Revoga-se a Resolução SEMAD nº 2.589, de 15 de janeiro de 2018.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 02 de setembro de 2019.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

 



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3] Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016

[4] RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.939, 14 DE FEVEREIRO DE 2020