RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.836, 02 DE SETEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a delegação de competência para a
prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no
âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 03/09/2019)
(Revogação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/01/2020) O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do
Estado de Minas Gerais, a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e o Decreto
nº 47.042, de 06 de setembro de 2016;[1][2][3] RESOLVE:Art. 1º - Delegar à servidora pública abaixo relacionada
competência para, no âmbito da Ação 4340, ordenar despesas relacionadas ao
contrato de prestação de serviços de transcrição de áudio e elaboração de atas
para atendimento às reuniões do COPAM e CERH e as despesas de pessoas físicas e
jurídicas dos Conselheiros do COPAM e CERH, observado o princípio da segregação
de função: (Redação dada pela
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.939)[4]Art. 1º - Delegar à servidora pública abaixo relacionada a
competência para, no âmbito da Ação 2002, ordenar despesas relacionadas ao
contrato de prestação de serviços de transcrição de áudio e elaboração de atas
para atendimento às reuniões do COPAM e CERH e as despesas de pessoas físicas e
jurídicas dos Conselheiros do COPAM e CERH, observado o princípio da segregação
de função:I – Vânia Mara de Souza Sarmento – CPF nº 525.868.396-68,
MASP 1.021.007-8.Art. 2º - O ato de delegação perdurará até 31 de dezembro
de 2020.Art. 3º - Revoga-se a Resolução SEMAD nº 2.589, de 15 de
janeiro de 2018.Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.Belo Horizonte, 02 de setembro de 2019.Germano Luiz Gomes
VieiraSecretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável